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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1923 /2025
Relator: Guto
Ementa:” “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação aos
motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atuem em regime de
escala 12x36”.
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão a respeito do Projeto de Lei ordinária que
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação aos motoristas lotados na Secretaria Municipal
de Saúde que atuem em regime de escala 12x36”.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se
em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional,
legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento Interno.
Após análise do projeto de Lei e da respectiva justificativa, a Comissão verificou que a proposição observa
os princípios constitucionais e legais aplicáveis, em especial o disposto no art. 61, §1º, II, 'a', da Constituição
Federal, sendo de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo a matéria tratada no projeto de Lei em
análise.
A proposição foi instruída com o estudo de impacto orçamentário e financeiro e a declaração de
adequação com o PPA, LDO e a LOA.
No tocante à técnica legislativa, o texto atende às normas de clareza e precisão, e o conteúdo é
compatível com a finalidade pública a que se destina.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão
apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 22 de outubro de 2025.
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Leo Cruz
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Guto
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Silvana Barreto
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