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materia nº 1924/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1924 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAltera a redação do art. 14º da Lei nº 1.520, de 07 de abril de 2017, que “Dispõe sobre a política Municipal de Turismo, Institui o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR.”.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei
2025-12-18 Aguardando sanção governamental
2025-12-18 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2025-12-16 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2025-12-04 Parecer favorável da comissão
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-13 Aguardando informações
2025-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2025-10-24 Parecer jurídico emitido
2025-10-23 Aguardando emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T09:16:28.088017-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-12-16T12:33:50.183879-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Altera a redação do art. 14º da Lei nº 1.520, de 07 
de abril de 2017, que “Dispõe sobre a política 
Municipal de Turismo, Institui o Fundo Municipal 
de Turismo – FUMTUR.”.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. O artigo 14º da Lei Municipal nº 1.520., de 07 de Abril de 2017, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 14º. Os recursos do FUMTUR serão aplicados em:
I - Programas de promoção, das atividades e empreendimentos turísticos,
melhoria da infraestrutura, proteção e recuperação turística;
II – Realização de atividades e eventos culturais e que promovam o turismo no 
município;
III – Financiamento de estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento 
turístico municipal;
IV- Programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos dos 
serviços de apoio ao turismo;
V- Programas de divulgação turística municipal em âmbito local, estadual, 
nacional ou internacional;
VI – Desenvolvimento e divulgação de pesquisa de interesse turístico para o 
município;
VII – Contratação de mídias, anúncios e confecção de material de folheteria e 
distribuição para a rede da cadeia produtiva e de prestação de serviços de apoio ao turismo 
no Município;
VIII- Custeio de eventos turísticos do Município de Carmo da Mata;
IX – Aquisição de bens móveis ou imóveis, material permanente e de consumo, 
destinados a instalação ou desenvolvimento de atividades turísticas;
X – Custeio de despesas de viagens dos Integrantes do Sistema Municipal do 
Turismo de Carmo da Mata;
XI – Custeio de participação societária do Município de Carmo da Mata na 
Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes ou em entidade nacional ou internacional 
da qual o Município possa vir a fazer parte.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal

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