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PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Altera a redação do art. 14º da Lei nº 1.520, de 07
de abril de 2017, que “Dispõe sobre a política
Municipal de Turismo, Institui o Fundo Municipal
de Turismo – FUMTUR.”.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. O artigo 14º da Lei Municipal nº 1.520., de 07 de Abril de 2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 14º. Os recursos do FUMTUR serão aplicados em:
I - Programas de promoção, das atividades e empreendimentos turísticos,
melhoria da infraestrutura, proteção e recuperação turística;
II – Realização de atividades e eventos culturais e que promovam o turismo no
município;
III – Financiamento de estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento
turístico municipal;
IV- Programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos dos
serviços de apoio ao turismo;
V- Programas de divulgação turística municipal em âmbito local, estadual,
nacional ou internacional;
VI – Desenvolvimento e divulgação de pesquisa de interesse turístico para o
município;
VII – Contratação de mídias, anúncios e confecção de material de folheteria e
distribuição para a rede da cadeia produtiva e de prestação de serviços de apoio ao turismo
no Município;
VIII- Custeio de eventos turísticos do Município de Carmo da Mata;
IX – Aquisição de bens móveis ou imóveis, material permanente e de consumo,
destinados a instalação ou desenvolvimento de atividades turísticas;
X – Custeio de despesas de viagens dos Integrantes do Sistema Municipal do
Turismo de Carmo da Mata;
XI – Custeio de participação societária do Município de Carmo da Mata na
Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes ou em entidade nacional ou internacional
da qual o Município possa vir a fazer parte.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
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