Câmara Municipal de Carmo da Mata
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PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 301 /2025
Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Carmo da Mata/MG.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo da Mata/Mg no uso de suas atribuições legais,
propôs, o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução disciplina a concessão de diárias aos Vereadores e aos servidores pertencentes
aos quadros de pessoal da Câmara Municipal de Carmo da Mata, quando em deslocamento para fora
do Município em razão de serviço, missão oficial ou participação em cursos, congressos, seminários
e eventos de interesse do Poder Legislativo.
Art. 2º Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que receber autorização para se deslocar do
Município, em finalidade de serviço, em missão oficial do Poder Legislativo ou para a realização de
cursos de capacitação, seminários, assemelhados e/ou de aprimoramento relativo ao exercício das
suas funções, será concedida indenização de diárias.
Art. 3º Quando o evento ou compromisso tiver início em horário que torne inviável o deslocamento
no mesmo dia, poderá ser autorizada a saída no dia anterior, mediante justificativa prévia e
aprovação da Presidência da Câmara.
Parágrafo único. O deslocamento antecipado previsto no caput deste artigo tem por objetivo evitar
atrasos e prejuízos no aproveitamento do evento, evitando também, o desperdício de recursos
públicos.
Art.4º As diárias destinam-se a indenizar despesas com alimentação e locomoção urbana de
vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal, quando se deslocarem para qualquer parte
do território nacional ou exterior, fora da sede funcional, por motivo de trabalho ou em missão
institucional. O deslocamento deve estar relacionado à discussão de assuntos do Poder Legislativo
ou do município e ser autorizado pelo Presidente da Câmara, para:
I - Participarem de reuniões previamente agendadas com autoridades de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para tratar de assuntos de interesse do
Poder Legislativo ou do Município;
II - Participação em encontros, seminários, cursos, congressos ou outros eventos, com o objetivo de
ampliar conhecimentos para aperfeiçoar o desempenho do mandato parlamentar ou,
aprimoramento profissional e melhor desempenho das funções;
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III - para representar a Câmara Municipal em eventos oficiais, por delegação outorgada pelo
Presidente da Câmara;
IV - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Câmaras Municipais de
outros Municípios, à Assembleia Legislativa do estado de Minas Gerais ou a outros Órgãos e
entidades públicas de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim
de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal, para tratar de assuntos
de interesse do Poder Legislativo, ou em busca de recursos públicos destinados ao município de
Carmo da Mata;
V - Para comparecer em reuniões, previamente agendadas, com especialistas técnicos de empresas
ou institutos de consultoria, para tratar de assuntos afetos às áreas técnicas dos setores
administrativos ou matérias que sejam objeto de proposições legislativas, em estudo ou já em
tramitação na Câmara Municipal;
VI - Para representar o Legislativo Municipal no exterior, em atos oficiais, mediante prévia designação
do Presidente da Câmara.
Art.5º O pagamento das diárias será realizado preferencialmente de forma antecipada à data de saída
e deslocamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data de saída e a data de chegada para fins
de recebimento das diárias.
Art.6º A concessão de diárias se efetivará mediante autorização prévia do Presidente da Câmara
Municipal, após a realização de requerimento por escrito, atendendo aos seguintes critérios:
I – A solicitação deverá ser feita pelo servidor ou Vereador interessado, e dirigido ao Presidente da
Câmara Municipal, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias úteis da data prevista para a
viagem, salvo hipóteses devidamente justificadas e deferidas pelo Presidente da Câmara;
II- Para fins de realização do requerimento de adiantamento de diárias será utilizado formulário
próprio constante do anexo II dessa lei a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal e
preenchido pelo requerente;
III- formalização do processo administrativo para concessão de diárias pelo beneficiário devendo
constar o nome do beneficiário, o destino da viagem, o motivo legítimo do
deslocamento/afastamento, o período de permanência/duração, o número de diárias, tratando-se
de viagens para realização de cursos/seminários de capacitação, necessária, ainda, além do
preenchimento do relatório circunstanciado de viagem constante do anexo III desta resolução, a
apresentação de cópia do certificado fornecido pelo realizador do evento e ou declarações, certidões
que deverão ser anexadas ao processo, bem como a existência de nexo entre as atribuições
regulamentares do cargo e as atividades realizadas na viagem;
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Art.7º O vereador ou servidor que receber diária e não se afastar da sede do município, por qualquer
motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de
comunicação.
Parágrafo único. A não restituição no prazo implicará desconto em folha de pagamento, instauração
de procedimento administrativo, sem prejuízo da cobrança judicial.
Art.8º Os valores das diárias estão fixados com base na moeda nacional vigente, conforme Anexo I,
deste Projeto de Lei.
Art.9º Os valores constantes do Anexo I poderão ser atualizados por Portaria do Presidente da
Câmara, na mesma data, na mesma proporção e índice aplicado a revisão geral anual concedida aos
servidores do Poder Legislativo, observada sempre a disponibilidade orçamentária da Câmara.
Art.10 As despesas com locomoção intermunicipal e interestadual e com hospedagem serão de
custeadas diretamente pela Câmara ou reembolsadas ao beneficiário caso este efetue as despesas,
observadas as normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e a Resolução 299/2025.
§ 1º Nas contratações de transporte terrestre, dar-se-á preferência ao serviço de táxi ou aplicativo,
mediante justificativa de economicidade.
§ 2º A aquisição de passagens aéreas pelo próprio beneficiário poderá ocorrer desde que seja
formalizado requerimento pelo interessado demonstrando a vantagem econômica das passagens a
serem adquiridas e haja autorização prévia da autoridade competente, hipótese em que haverá o
reembolso.
§ 3º As despesas de hospedagem somente serão reembolsadas mediante apresentação de nota fiscal
ou outro documento equivalente, limitadas a estabelecimentos de categoria econômica.
§4º Serão reembolsadas as despesas comprovadamente efetuadas com:
I – Combustível para o percurso intermunicipal ou interestadual, no caso de ser utilizado veículo
próprio do servidor ou vereador;
II – Da passagem aérea adquirida pelo servidor ou vereador direto da companhia aérea, observado o
disposto no § 2º do artigo 10.
III – hospedagem paga pelo Vereador ou servidor, desde que sejam hospedagens consideradas
econômicas.
Art. 11 São consideradas acomodações econômicas aquelas mais simples e básicas, focadas nas
necessidades essenciais de um hóspede como cama, banho e um local seguro para dormir, próxima
ao local do evento, sem os luxos e a variedade de serviços de hotéis convencionais, como
restaurantes sofisticados ou áreas de lazer completas.
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Art. 12 A concessão das diárias deverá observar os princípios explícitos no caput do artigo 37 da
constituição Federal, sendo eles da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
bem como aos demais princípios implícitos que regem a administração pública, tais como a
economicidade, razoabilidade e eficiência.
Art. 13 O pagamento de diárias deverá ser publicado no Portal da Transparência da Câmara
Municipal, contendo nome do beneficiário, cargo, destino, motivo do deslocamento e valor pago.
Art.14 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 15 É parte integrante desta resolução os anexos I, II e III.
Art.16 Revogam-se as Resoluções nº 204/2001, 267/2012 e 295/2024.
Art.17 Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo da Mata, Sala das Sessões, 24 de outubro de 2025.
_____________________________ ___________________________
Toninho do Inter Willian dos Campos
Vereador Presidente Vereador Vice-presidente
______________________________ ___________________________
Fabrício da Saúde Priscila Piassi
Vereador 1º secretário Vereadora 2ª secretária
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ANEXO I
Diárias dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Carmo da Mata.
DESTINOS VALORES R$
Até 49 km. (dentro do Estado de Minas Gerais) 74,64
De 50 a 150 km sem pernoite (dentro do Estado de Minas Gerais) 149,28
Acima de 150 km sem pernoite (dentro do Estado de Minas
Gerais)
298,56
Acima de 150 km com pernoite (dentro do Estado de Minas
Gerais)
373,20
Capital Federal e demais Estados da Federação com ou sem
pernoite.
516,74
Exterior (outros países) 1.250,00
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ANEXOII
REQUERIMENTO PARA ADIANTAMENTO DE DIÁRIA
À Presidência da Câmara Municipal de Carmo da Mata
Eu, ______________________________________________, portador(a) do CPF nº
_________________________, ocupante do cargo de _________________________________, venho,
requerer o ADIANTAMENTO DE DIÁRIA para viagem oficial, conforme as informações a seguir:
Destino da Viagem:
Finalidade:
Data de Saída:
Data de Retorno:
Número de diárias:
Justificativa do deslocamento antecipado –
art. 3º da Resolução. (se necessário)
Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas na Resolução nº 301/2025, comprometendome com sua integral observância.
Carmo da Mata, ____ de __________________ de 202___.
_________________________________________
Assinatura do(a) Requerente
DESPACHO DA AUTORIDADE COMEPTENTE
Eu ______________________________, Vereador Presidente,
☐ DEFERIDO ☐ INDEFERIDO
o requerimento. Determino ao setor competente a adoção das providências necessárias para o
pagamento da diária, conforme solicitação do(a) requerente.
Carmo da Mata, ______ de ____________________ de 20____.
_________________________________________
Presidente da Câmara
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ANEXOIII
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Cargo/Função:
Destino da Viagem:
Município/Estado:
Período da Viagem:
Meio de Transporte Utilizado:
2. FINALIDADE/MOTIVO DA VIAGEM/RESULTADOS OBTIDOS
3. NEXO ENTRE AS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES REALIZADAS – ART. 6º III – DA RESOLUÇÃO 301/2025
4. COMPROVANTES E DOCUMENTOS ANEXOS
☐ Cópia da programação oficial / certificado/atestado de participação ou comparecimento;
☐ Comprovantes de deslocamento (passagens, notas fiscais, etc. caso haja);
☐ Fotos ou relatórios complementares, se houver.
5. DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste relatório são verdadeiras e correspondem
às atividades efetivamente realizadas durante a viagem.
Carmo da Mata, ____ de __________________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do(a) Vereador(a) / Servidor(a)