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materia nº 301/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 301 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Carmo da Mata/MG.
native_id950

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Norma promulgada
2025-11-25 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2025-11-18 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2025-11-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2025-10-24 Parecer jurídico emitido
2025-10-24 Aguardando emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T08:39:22.096580-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-18T09:04:32.258947-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 301 /2025
Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e 
Servidores da Câmara Municipal de Carmo da Mata/MG.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo da Mata/Mg no uso de suas atribuições legais, 
propôs, o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução disciplina a concessão de diárias aos Vereadores e aos servidores pertencentes 
aos quadros de pessoal da Câmara Municipal de Carmo da Mata, quando em deslocamento para fora 
do Município em razão de serviço, missão oficial ou participação em cursos, congressos, seminários 
e eventos de interesse do Poder Legislativo.
Art. 2º Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que receber autorização para se deslocar do 
Município, em finalidade de serviço, em missão oficial do Poder Legislativo ou para a realização de 
cursos de capacitação, seminários, assemelhados e/ou de aprimoramento relativo ao exercício das 
suas funções, será concedida indenização de diárias.
Art. 3º Quando o evento ou compromisso tiver início em horário que torne inviável o deslocamento 
no mesmo dia, poderá ser autorizada a saída no dia anterior, mediante justificativa prévia e 
aprovação da Presidência da Câmara.
Parágrafo único. O deslocamento antecipado previsto no caput deste artigo tem por objetivo evitar 
atrasos e prejuízos no aproveitamento do evento, evitando também, o desperdício de recursos 
públicos.
Art.4º As diárias destinam-se a indenizar despesas com alimentação e locomoção urbana de 
vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal, quando se deslocarem para qualquer parte 
do território nacional ou exterior, fora da sede funcional, por motivo de trabalho ou em missão 
institucional. O deslocamento deve estar relacionado à discussão de assuntos do Poder Legislativo 
ou do município e ser autorizado pelo Presidente da Câmara, para: 
I - Participarem de reuniões previamente agendadas com autoridades de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para tratar de assuntos de interesse do 
Poder Legislativo ou do Município;
II - Participação em encontros, seminários, cursos, congressos ou outros eventos, com o objetivo de 
ampliar conhecimentos para aperfeiçoar o desempenho do mandato parlamentar ou, 
aprimoramento profissional e melhor desempenho das funções;
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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III - para representar a Câmara Municipal em eventos oficiais, por delegação outorgada pelo 
Presidente da Câmara;
IV - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Câmaras Municipais de 
outros Municípios, à Assembleia Legislativa do estado de Minas Gerais ou a outros Órgãos e 
entidades públicas de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim 
de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal, para tratar de assuntos 
de interesse do Poder Legislativo, ou em busca de recursos públicos destinados ao município de 
Carmo da Mata;
V - Para comparecer em reuniões, previamente agendadas, com especialistas técnicos de empresas 
ou institutos de consultoria, para tratar de assuntos afetos às áreas técnicas dos setores 
administrativos ou matérias que sejam objeto de proposições legislativas, em estudo ou já em 
tramitação na Câmara Municipal;
VI - Para representar o Legislativo Municipal no exterior, em atos oficiais, mediante prévia designação 
do Presidente da Câmara.
Art.5º O pagamento das diárias será realizado preferencialmente de forma antecipada à data de saída 
e deslocamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data de saída e a data de chegada para fins 
de recebimento das diárias.
Art.6º A concessão de diárias se efetivará mediante autorização prévia do Presidente da Câmara 
Municipal, após a realização de requerimento por escrito, atendendo aos seguintes critérios:
I – A solicitação deverá ser feita pelo servidor ou Vereador interessado, e dirigido ao Presidente da 
Câmara Municipal, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias úteis da data prevista para a 
viagem, salvo hipóteses devidamente justificadas e deferidas pelo Presidente da Câmara;
II- Para fins de realização do requerimento de adiantamento de diárias será utilizado formulário 
próprio constante do anexo II dessa lei a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal e 
preenchido pelo requerente;
III- formalização do processo administrativo para concessão de diárias pelo beneficiário devendo 
constar o nome do beneficiário, o destino da viagem, o motivo legítimo do 
deslocamento/afastamento, o período de permanência/duração, o número de diárias, tratando-se 
de viagens para realização de cursos/seminários de capacitação, necessária, ainda, além do 
preenchimento do relatório circunstanciado de viagem constante do anexo III desta resolução, a 
apresentação de cópia do certificado fornecido pelo realizador do evento e ou declarações, certidões
que deverão ser anexadas ao processo, bem como a existência de nexo entre as atribuições 
regulamentares do cargo e as atividades realizadas na viagem;
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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Art.7º O vereador ou servidor que receber diária e não se afastar da sede do município, por qualquer 
motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de 
comunicação.
Parágrafo único. A não restituição no prazo implicará desconto em folha de pagamento, instauração 
de procedimento administrativo, sem prejuízo da cobrança judicial.
Art.8º Os valores das diárias estão fixados com base na moeda nacional vigente, conforme Anexo I, 
deste Projeto de Lei.
Art.9º Os valores constantes do Anexo I poderão ser atualizados por Portaria do Presidente da 
Câmara, na mesma data, na mesma proporção e índice aplicado a revisão geral anual concedida aos 
servidores do Poder Legislativo, observada sempre a disponibilidade orçamentária da Câmara.
Art.10 As despesas com locomoção intermunicipal e interestadual e com hospedagem serão de 
custeadas diretamente pela Câmara ou reembolsadas ao beneficiário caso este efetue as despesas, 
observadas as normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e a Resolução 299/2025. 
§ 1º Nas contratações de transporte terrestre, dar-se-á preferência ao serviço de táxi ou aplicativo, 
mediante justificativa de economicidade.
§ 2º A aquisição de passagens aéreas pelo próprio beneficiário poderá ocorrer desde que seja 
formalizado requerimento pelo interessado demonstrando a vantagem econômica das passagens a 
serem adquiridas e haja autorização prévia da autoridade competente, hipótese em que haverá o 
reembolso.
§ 3º As despesas de hospedagem somente serão reembolsadas mediante apresentação de nota fiscal 
ou outro documento equivalente, limitadas a estabelecimentos de categoria econômica.
§4º Serão reembolsadas as despesas comprovadamente efetuadas com:
I – Combustível para o percurso intermunicipal ou interestadual, no caso de ser utilizado veículo 
próprio do servidor ou vereador;
II – Da passagem aérea adquirida pelo servidor ou vereador direto da companhia aérea, observado o 
disposto no § 2º do artigo 10.
III – hospedagem paga pelo Vereador ou servidor, desde que sejam hospedagens consideradas 
econômicas. 
Art. 11 São consideradas acomodações econômicas aquelas mais simples e básicas, focadas nas 
necessidades essenciais de um hóspede como cama, banho e um local seguro para dormir, próxima 
ao local do evento, sem os luxos e a variedade de serviços de hotéis convencionais, como 
restaurantes sofisticados ou áreas de lazer completas.
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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Art. 12 A concessão das diárias deverá observar os princípios explícitos no caput do artigo 37 da 
constituição Federal, sendo eles da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
bem como aos demais princípios implícitos que regem a administração pública, tais como a 
economicidade, razoabilidade e eficiência.
Art. 13 O pagamento de diárias deverá ser publicado no Portal da Transparência da Câmara 
Municipal, contendo nome do beneficiário, cargo, destino, motivo do deslocamento e valor pago.
Art.14 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 15 É parte integrante desta resolução os anexos I, II e III.
Art.16 Revogam-se as Resoluções nº 204/2001, 267/2012 e 295/2024.
Art.17 Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo da Mata, Sala das Sessões, 24 de outubro de 2025.
 _____________________________ ___________________________
 Toninho do Inter Willian dos Campos
 Vereador Presidente Vereador Vice-presidente
 ______________________________ ___________________________
 Fabrício da Saúde Priscila Piassi
 Vereador 1º secretário Vereadora 2ª secretária
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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ANEXO I
Diárias dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Carmo da Mata.
DESTINOS VALORES R$
Até 49 km. (dentro do Estado de Minas Gerais) 74,64
De 50 a 150 km sem pernoite (dentro do Estado de Minas Gerais) 149,28
Acima de 150 km sem pernoite (dentro do Estado de Minas 
Gerais)
 298,56
Acima de 150 km com pernoite (dentro do Estado de Minas 
Gerais)
 373,20
Capital Federal e demais Estados da Federação com ou sem 
pernoite.
 516,74
Exterior (outros países) 1.250,00
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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ANEXOII
REQUERIMENTO PARA ADIANTAMENTO DE DIÁRIA
À Presidência da Câmara Municipal de Carmo da Mata
Eu, ______________________________________________, portador(a) do CPF nº 
_________________________, ocupante do cargo de _________________________________, venho, 
requerer o ADIANTAMENTO DE DIÁRIA para viagem oficial, conforme as informações a seguir:
Destino da Viagem:
Finalidade:
Data de Saída:
Data de Retorno:
Número de diárias:
Justificativa do deslocamento antecipado –
art. 3º da Resolução. (se necessário)
Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas na Resolução nº 301/2025, comprometendo￾me com sua integral observância.
Carmo da Mata, ____ de __________________ de 202___.
_________________________________________
Assinatura do(a) Requerente
DESPACHO DA AUTORIDADE COMEPTENTE
Eu ______________________________, Vereador Presidente, 
☐ DEFERIDO ☐ INDEFERIDO
o requerimento. Determino ao setor competente a adoção das providências necessárias para o 
pagamento da diária, conforme solicitação do(a) requerente.
Carmo da Mata, ______ de ____________________ de 20____.
_________________________________________ 
 Presidente da Câmara
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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ANEXOIII
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Cargo/Função:
Destino da Viagem:
Município/Estado:
Período da Viagem:
Meio de Transporte Utilizado:
2. FINALIDADE/MOTIVO DA VIAGEM/RESULTADOS OBTIDOS
3. NEXO ENTRE AS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES REALIZADAS – ART. 6º III – DA RESOLUÇÃO 301/2025
4. COMPROVANTES E DOCUMENTOS ANEXOS
☐ Cópia da programação oficial / certificado/atestado de participação ou comparecimento;
☐ Comprovantes de deslocamento (passagens, notas fiscais, etc. caso haja);
☐ Fotos ou relatórios complementares, se houver.
5. DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste relatório são verdadeiras e correspondem 
às atividades efetivamente realizadas durante a viagem.
Carmo da Mata, ____ de __________________ de 2025.
_________________________________________
Assinatura do(a) Vereador(a) / Servidor(a)

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