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materia nº 137/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAltera a Lei Complementar nº 103, de 30 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de confiança da Administração Direta”, e dá outras providências.
native_id956

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em lei
2025-11-25 Aguardando sanção governamental
2025-11-25 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2025-11-18 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2025-11-13 Parecer favorável da comissão
2025-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T08:33:20.014332-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-18T08:59:39.319898-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025.
Altera a Lei Complementar nº 103, de 30 de 
agosto de 2023, que “Dispõe sobre os cargos em 
comissão e as funções de confiança da 
Administração Direta”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos I e IV da Lei Complementar nº 103, de 30 de agosto de 
2023, para criar, no âmbito da administração direta, os seguintes cargos em comissão:
I. Diretor da Casa Lar;
II. Procurador-Geral do Município;
III. Procurador-Geral Adjunto do Município.
Parágrafo único. O quantitativo, o padrão de vencimentos, a carga horária semanal e o tipo 
de recrutamento dos cargos referidos neste artigo estão especificados no Anexo I desta Lei 
Complementar.
Art. 2º. Fica alterado, ainda, o Anexo I da Lei Complementar nº 103, de 30 de agosto de 2023, 
para aumentar o número de vagas de Assessor Especial para 15 (quinze) e de Assessor 
Especial III para 11 (onze).
Art. 3º. Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico, constante do Anexo I da Lei Complementar 
nº 103, de 30 de agosto de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
ANEXO I
QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA
CARGOS VAGAS PADRÃO DE 
VENCIMENTOS
CARGA 
HORÁRIA
RECRUTAMENTO
Assessor Especial 15 CC-I 40 Amplo
Diretor da Usina de Compostagem e 
Reciclagem de Lixo
1 CC-III 40 Amplo
Secretário Adjunto de 
Desenvolvimento da Educação
Básica
1 CC-II 40 Amplo
Secretário Adjunto de Políticas e 
Ações de Saúde
1 CC-II 40 Amplo
Secretário Adjunto de Transportes e 
Serviços Urbanos
1 CC-II 40 Amplo
Diretor de Transporte 1 CC-III 40 Amplo
Assessor Especial III 11 CC-II 40 Amplo
Diretor de Compras Públicas 1 CC-III 40 Amplo
Chefe de Gabinete 1 CC-III 40 Amplo
Tesoureiro 1 CC-IV 40 Restrito
Assessor de Controle Interno 1 CC-IV 40 Restrito
Diretor de Recursos Humanos 1 CC-IV 40 Restrito
Assessor Contábil 1 CC-V 20 Amplo
Diretor da Casa Lar 1 CC-III 40 Amplo
Procurador-Geral do Município 1 CC-VI 20 Amplo
Procurador-Geral Adjunto do 
Município
1 CC-VI 20 Amplo
ANEXO IV
QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA 
MATA
CARGO: DIRETOR DA CASA LAR
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade de nível superior e experiência prévia em função 
congênere.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar e coordenar a Casa Lar, garantindo a qualidade do serviço 
de acolhimento, a proteção integral às crianças e adolescentes e o cumprimento das normas 
legais, técnicas, operacionais e administrativas vigentes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
 Coordenar a execução do serviço de acolhimento institucional conforme o Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA), a Resolução nº 1/2009 do Conselho Nacional de 
Assistência Social e suas atualizações, bem como demais normativas aplicáveis;
 Supervisionar a elaboração, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos Planos 
Individuais de Atendimento (PIAs), garantindo sua efetividade e adequação às 
necessidades de cada criança ou adolescente acolhido;
 Acompanhar e orientar a atuação da equipe técnica, dos educadores/cuidadores e 
demais profissionais, promovendo suporte técnico e apoio contínuo;
 Organizar as rotinas e dinâmicas internas da Casa Lar, incluindo a definição e 
fiscalização de escalas de trabalho, folgas, plantões e revezamentos;
 Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da unidade, assegurando o uso 
eficiente, ético e transparente dos meios disponíveis;
 Representar a Casa Lar junto à rede socioassistencial, ao Sistema de Garantia de 
Direitos e aos órgãos públicos e instituições parceiras;
 Promover capacitações, reuniões de equipe, supervisões técnicas e espaços de 
escuta, com foco na qualificação contínua dos serviços prestados;
 Garantir o bom funcionamento da Casa Lar, zelando por um ambiente seguro, 
acolhedor, afetuoso e protetivo para os acolhidos;
 Articular ações com os serviços da rede de proteção, como saúde, educação, 
assistência social e sistema de justiça, visando o fortalecimento de vínculos e a 
construção de alternativas para a reintegração familiar ou colocação em família 
substituta;
 Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
CARGO: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade de nível superior em Direito, com registro no 
órgão do Conselho de Classe - OAB.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir, chefiar, coordenar e representar a Procuradoria do 
Município, coordenando suas atividades jurídicas contenciosas e administrativas, orientando 
a atuação dos seus membros e servidores, e promovendo a defesa dos interesses do 
Município em juízo e fora dele.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
 Representar judicial e extrajudicialmente o Município, atuando na defesa de seus 
direitos e interesses;
 Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas 
contra o Município;
 Propor ação em nome do Município, atuando em juízo em qualquer grau de jurisdição, 
desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, podendo 
interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte, e, ainda, 
representá-lo extrajudicialmente perante órgãos de quaisquer Poderes das diversas 
esferas de governo;
 Analisar juridicamente projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo, elaborando 
pareceres quanto à legalidade e constitucionalidade;
 Auxiliar o gabinete do Prefeito, bem como as secretarias e os demais órgãos na 
elaboração de instrumentos institucionais;
 Emitir pareceres sobre minutas dos convênios, dos contratos administrativos e de 
outros atos da Administração;
 Analisar editais e acompanhar os processos de licitação, alienação, aquisição, 
desapropriação, doação e outros expedientes relativos a bens, serviços e ao 
patrimônio público municipal;
 Dirigir, chefiar, coordenar e representar a Procuradoria do Município, promovendo sua 
organização administrativa e funcional;
 Promover políticas, planos e diretrizes relacionadas à atuação jurídica do Município;
 Supervisionar o cumprimento de prazos e procedimentos administrativos da 
Procuradoria Municipal;
 Distribuir e delegar tarefas aos demais integrantes da Procuradoria;
 Promover a gestão de pessoal, recursos materiais e tecnológicos vinculados à 
Procuradoria Municipal, visando à eficiência do serviço público;
 Manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de 
Procuradores, bem como as férias e licenças;
 Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais em matérias jurídicas;
 Propor medidas administrativas para o aprimoramento do funcionamento da 
Procuradoria Municipal;
 Cooperar com os demais membros da Procuradoria na consolidação de estratégias 
jurídicas de defesa institucional;
 Prestar informações e subsídios jurídicos aos gestores públicos sobre o andamento 
de processos judiciais em que o Município esteja envolvido;
 Gerenciar o acervo de processos judiciais, garantindo o cumprimento de prazos 
processuais e a segurança jurídica das ações;
 Fornecer informações técnicas e jurídicas ao Prefeito do Município e aos órgãos de 
controle, quando requisitado;
 Coordenar e orientar os trabalhos a serem desenvolvidos pelos Procuradores 
Municipais;
 Zelar pela uniformização da interpretação das normas jurídicas no âmbito da 
Administração Municipal, promovendo a padronização dos entendimentos jurídicos;
 Manter o Prefeito informado acerca dos processos em andamento, das providências 
adotadas, dos despachos e das decisões proferidas em juízo; 
 Respeitar a ética profissional na forma prevista no Estatuto da OAB;
 Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo 
Prefeito do Município.
CARGO: PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade de nível superior em Direito, com registro no 
órgão do Conselho de Classe - OAB.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar em cooperação com o Procurador-Geral do Município na 
direção, chefia, coordenação e representação da Procuradoria Municipal, contribuindo para a 
formulação e execução das políticas jurídicas do Município. Exercer a defesa dos interesses 
legais do Município, judicial e extrajudicialmente, bem como substituir o Procurador-Geral em 
suas ausências e impedimentos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
 Representar judicial e extrajudicialmente o Município, atuando na defesa de seus 
direitos e interesses;
 Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas 
contra o Município;
 Propor ação em nome do Município, atuando em juízo em qualquer grau de jurisdição, 
desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, podendo 
interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte, e, ainda, 
representá-lo extrajudicialmente perante órgãos de quaisquer Poderes das diversas 
esferas de governo;
 Analisar juridicamente projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo, elaborando 
pareceres quanto à legalidade e constitucionalidade;
 Auxiliar o gabinete do Prefeito, bem como as secretarias e os demais órgãos na 
elaboração de instrumentos institucionais;
 Emitir pareceres sobre minutas dos convênios, dos contratos administrativos e de 
outros atos da Administração;
 Analisar editais e acompanhar os processos de licitação, alienação, aquisição, 
desapropriação, doação e outros expedientes relativos a bens, serviços e ao 
patrimônio público municipal;
 Cooperar na direção, chefia, coordenação e representação da Procuradoria do 
Município, promovendo sua organização administrativa e funcional;
 Manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de 
Procuradores, bem como as férias e licenças;
 Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais em matérias jurídicas;
 Propor medidas administrativas para o aprimoramento do funcionamento da 
Procuradoria Municipal;
 Cooperar com os demais membros da Procuradoria na consolidação de estratégias 
jurídicas de defesa institucional;
 Prestar informações e subsídios jurídicos aos gestores públicos sobre o andamento 
de processos judiciais em que o Município esteja envolvido;
 Fornecer informações técnicas e jurídicas ao Prefeito do Município e aos órgãos de 
controle, quando requisitado;
 Zelar pela uniformização da interpretação das normas jurídicas no âmbito da 
Administração Municipal, promovendo a padronização dos entendimentos jurídicos;
 Respeitar a ética profissional na forma prevista no Estatuto da OAB;
 Substituir o Procurador-Geral em suas ausências e impedimentos;
 Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo 
Prefeito do Município.

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