PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025.
Altera a Lei Complementar nº 103, de 30 de
agosto de 2023, que “Dispõe sobre os cargos em
comissão e as funções de confiança da
Administração Direta”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos I e IV da Lei Complementar nº 103, de 30 de agosto de
2023, para criar, no âmbito da administração direta, os seguintes cargos em comissão:
I. Diretor da Casa Lar;
II. Procurador-Geral do Município;
III. Procurador-Geral Adjunto do Município.
Parágrafo único. O quantitativo, o padrão de vencimentos, a carga horária semanal e o tipo
de recrutamento dos cargos referidos neste artigo estão especificados no Anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 2º. Fica alterado, ainda, o Anexo I da Lei Complementar nº 103, de 30 de agosto de 2023,
para aumentar o número de vagas de Assessor Especial para 15 (quinze) e de Assessor
Especial III para 11 (onze).
Art. 3º. Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico, constante do Anexo I da Lei Complementar
nº 103, de 30 de agosto de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
ANEXO I
QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA
CARGOS VAGAS PADRÃO DE
VENCIMENTOS
CARGA
HORÁRIA
RECRUTAMENTO
Assessor Especial 15 CC-I 40 Amplo
Diretor da Usina de Compostagem e
Reciclagem de Lixo
1 CC-III 40 Amplo
Secretário Adjunto de
Desenvolvimento da Educação
Básica
1 CC-II 40 Amplo
Secretário Adjunto de Políticas e
Ações de Saúde
1 CC-II 40 Amplo
Secretário Adjunto de Transportes e
Serviços Urbanos
1 CC-II 40 Amplo
Diretor de Transporte 1 CC-III 40 Amplo
Assessor Especial III 11 CC-II 40 Amplo
Diretor de Compras Públicas 1 CC-III 40 Amplo
Chefe de Gabinete 1 CC-III 40 Amplo
Tesoureiro 1 CC-IV 40 Restrito
Assessor de Controle Interno 1 CC-IV 40 Restrito
Diretor de Recursos Humanos 1 CC-IV 40 Restrito
Assessor Contábil 1 CC-V 20 Amplo
Diretor da Casa Lar 1 CC-III 40 Amplo
Procurador-Geral do Município 1 CC-VI 20 Amplo
Procurador-Geral Adjunto do
Município
1 CC-VI 20 Amplo
ANEXO IV
QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA
MATA
CARGO: DIRETOR DA CASA LAR
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade de nível superior e experiência prévia em função
congênere.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar e coordenar a Casa Lar, garantindo a qualidade do serviço
de acolhimento, a proteção integral às crianças e adolescentes e o cumprimento das normas
legais, técnicas, operacionais e administrativas vigentes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Coordenar a execução do serviço de acolhimento institucional conforme o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), a Resolução nº 1/2009 do Conselho Nacional de
Assistência Social e suas atualizações, bem como demais normativas aplicáveis;
Supervisionar a elaboração, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos Planos
Individuais de Atendimento (PIAs), garantindo sua efetividade e adequação às
necessidades de cada criança ou adolescente acolhido;
Acompanhar e orientar a atuação da equipe técnica, dos educadores/cuidadores e
demais profissionais, promovendo suporte técnico e apoio contínuo;
Organizar as rotinas e dinâmicas internas da Casa Lar, incluindo a definição e
fiscalização de escalas de trabalho, folgas, plantões e revezamentos;
Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da unidade, assegurando o uso
eficiente, ético e transparente dos meios disponíveis;
Representar a Casa Lar junto à rede socioassistencial, ao Sistema de Garantia de
Direitos e aos órgãos públicos e instituições parceiras;
Promover capacitações, reuniões de equipe, supervisões técnicas e espaços de
escuta, com foco na qualificação contínua dos serviços prestados;
Garantir o bom funcionamento da Casa Lar, zelando por um ambiente seguro,
acolhedor, afetuoso e protetivo para os acolhidos;
Articular ações com os serviços da rede de proteção, como saúde, educação,
assistência social e sistema de justiça, visando o fortalecimento de vínculos e a
construção de alternativas para a reintegração familiar ou colocação em família
substituta;
Exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
CARGO: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade de nível superior em Direito, com registro no
órgão do Conselho de Classe - OAB.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir, chefiar, coordenar e representar a Procuradoria do
Município, coordenando suas atividades jurídicas contenciosas e administrativas, orientando
a atuação dos seus membros e servidores, e promovendo a defesa dos interesses do
Município em juízo e fora dele.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Representar judicial e extrajudicialmente o Município, atuando na defesa de seus
direitos e interesses;
Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas
contra o Município;
Propor ação em nome do Município, atuando em juízo em qualquer grau de jurisdição,
desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, podendo
interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte, e, ainda,
representá-lo extrajudicialmente perante órgãos de quaisquer Poderes das diversas
esferas de governo;
Analisar juridicamente projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo, elaborando
pareceres quanto à legalidade e constitucionalidade;
Auxiliar o gabinete do Prefeito, bem como as secretarias e os demais órgãos na
elaboração de instrumentos institucionais;
Emitir pareceres sobre minutas dos convênios, dos contratos administrativos e de
outros atos da Administração;
Analisar editais e acompanhar os processos de licitação, alienação, aquisição,
desapropriação, doação e outros expedientes relativos a bens, serviços e ao
patrimônio público municipal;
Dirigir, chefiar, coordenar e representar a Procuradoria do Município, promovendo sua
organização administrativa e funcional;
Promover políticas, planos e diretrizes relacionadas à atuação jurídica do Município;
Supervisionar o cumprimento de prazos e procedimentos administrativos da
Procuradoria Municipal;
Distribuir e delegar tarefas aos demais integrantes da Procuradoria;
Promover a gestão de pessoal, recursos materiais e tecnológicos vinculados à
Procuradoria Municipal, visando à eficiência do serviço público;
Manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de
Procuradores, bem como as férias e licenças;
Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais em matérias jurídicas;
Propor medidas administrativas para o aprimoramento do funcionamento da
Procuradoria Municipal;
Cooperar com os demais membros da Procuradoria na consolidação de estratégias
jurídicas de defesa institucional;
Prestar informações e subsídios jurídicos aos gestores públicos sobre o andamento
de processos judiciais em que o Município esteja envolvido;
Gerenciar o acervo de processos judiciais, garantindo o cumprimento de prazos
processuais e a segurança jurídica das ações;
Fornecer informações técnicas e jurídicas ao Prefeito do Município e aos órgãos de
controle, quando requisitado;
Coordenar e orientar os trabalhos a serem desenvolvidos pelos Procuradores
Municipais;
Zelar pela uniformização da interpretação das normas jurídicas no âmbito da
Administração Municipal, promovendo a padronização dos entendimentos jurídicos;
Manter o Prefeito informado acerca dos processos em andamento, das providências
adotadas, dos despachos e das decisões proferidas em juízo;
Respeitar a ética profissional na forma prevista no Estatuto da OAB;
Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo
Prefeito do Município.
CARGO: PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade de nível superior em Direito, com registro no
órgão do Conselho de Classe - OAB.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar em cooperação com o Procurador-Geral do Município na
direção, chefia, coordenação e representação da Procuradoria Municipal, contribuindo para a
formulação e execução das políticas jurídicas do Município. Exercer a defesa dos interesses
legais do Município, judicial e extrajudicialmente, bem como substituir o Procurador-Geral em
suas ausências e impedimentos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Representar judicial e extrajudicialmente o Município, atuando na defesa de seus
direitos e interesses;
Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas
contra o Município;
Propor ação em nome do Município, atuando em juízo em qualquer grau de jurisdição,
desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, podendo
interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte, e, ainda,
representá-lo extrajudicialmente perante órgãos de quaisquer Poderes das diversas
esferas de governo;
Analisar juridicamente projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo, elaborando
pareceres quanto à legalidade e constitucionalidade;
Auxiliar o gabinete do Prefeito, bem como as secretarias e os demais órgãos na
elaboração de instrumentos institucionais;
Emitir pareceres sobre minutas dos convênios, dos contratos administrativos e de
outros atos da Administração;
Analisar editais e acompanhar os processos de licitação, alienação, aquisição,
desapropriação, doação e outros expedientes relativos a bens, serviços e ao
patrimônio público municipal;
Cooperar na direção, chefia, coordenação e representação da Procuradoria do
Município, promovendo sua organização administrativa e funcional;
Manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de
Procuradores, bem como as férias e licenças;
Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais em matérias jurídicas;
Propor medidas administrativas para o aprimoramento do funcionamento da
Procuradoria Municipal;
Cooperar com os demais membros da Procuradoria na consolidação de estratégias
jurídicas de defesa institucional;
Prestar informações e subsídios jurídicos aos gestores públicos sobre o andamento
de processos judiciais em que o Município esteja envolvido;
Fornecer informações técnicas e jurídicas ao Prefeito do Município e aos órgãos de
controle, quando requisitado;
Zelar pela uniformização da interpretação das normas jurídicas no âmbito da
Administração Municipal, promovendo a padronização dos entendimentos jurídicos;
Respeitar a ética profissional na forma prevista no Estatuto da OAB;
Substituir o Procurador-Geral em suas ausências e impedimentos;
Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pelo
Prefeito do Município.