texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025.
Altera a Lei Complementar nº 87 de 26 de
fevereiro de 2019 que “Dispõe sobre a nova
reestruturação do plano de cargos, vencimentos
e carreiras dos Servidores da administração
geral da Prefeitura Municipal de Carmo da Mata -
MG”.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos I e VII da Lei Complementar nº 87, de 26 de fevereiro de
2019, para criar, no âmbito da administração direta, o cargo de provimento efetivo de
Procurador Municipal.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 87, de 26 de fevereiro de 2019,
aumentando o número de vagas de Motorista para 32 (trinta e dois).
Art. 3º. As vagas criadas por esta Lei serão preenchidas nos termos previstos pela
Constituição Federal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, ___ de ________ de 2025.
Mônica Borges de Sousa
Prefeita Municipal
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE
VAGAS
NIVEL/
PADRAO/GRAU CARGA
HORÁRIA
CLASSE
Encanador 1 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Agente de Limpeza Urbana 6 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Auxiliar de Serviços Gerais 10 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Eletricista 2 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Mecânico 1 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Mecânico de Máquinas Pesadas 1 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Coveiro 3 NE - I a V – A/P 40 OPERACIONAL
Calceteiro 2 NE - I a V – A/P 40 OPERACIONAL
Carpinteiro 1 NE - I a V – A/P 40 OPERACIONAL
Operador de Máquinas 3 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Operador de Reciclagem 21 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Operário 30 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Pedreiro 6 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Tratorista 5 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Soldador 1 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Servente 4 NE - I a V - A/P 40 OPERACIONAL
Vigia 10 NE - I a V - A/P 12/36 OPERACIONAL
Auxiliar de Serviços I 5 NE - I a V - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Motorista 32 NPG- I a IV - A/P 40 OPERACIONAL
Motorista de Ambulância 3 NPG- I a IV- A/P 40 OPERACIONAL
Agente de Biblioteca 1 NPG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Almoxarife 2 NPG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Auxiliar Administrativo 4 NPG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Recepcionista 2 NPG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Fiscal I 3 NPG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Fiscal SIM 1 NSG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Auxiliar de Serviços 5 NSG-I a IV - A/P 40 ADMINISTRATIVA
Agente Administrativo 10 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Fiscal de Tributos 1 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Técnico em Enfermagem 5 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Técnico em Informática 2 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Técnico em Patologia Clínica 1 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Técnico em Contabilidade 1 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Técnico em Segurança do Trabalho 1 NSG-I a IV- A/P 40 ADMINISTRATIVA
Controlador Interno 1 NS-I a IV - A/P 20 ADMINISTRATIVA
Enfermeiro 2 NS-I a IV - A/P 30 ESPECIALIZADA
Farmacêutico 2 NS-I a IV - A/P 20 ESPECIALIZADA
Fisioterapeuta
3 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Médico Clínico Geral
1 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Médico Especialista
6 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Odontólogo
3 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Psicólogo
3 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Bibliotecário
1 NS
-I a IV
- A/P 40 ESPECIALIZADA
Engenheiro Civil
2 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Maestro
1 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Arquiteto
1 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
Procurador Municipal
3 NS
-I a IV
- A/P 20 ESPECIALIZADA
TOTAL 215
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS E TAREFAS TÍPICAS
CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Representar judicial e extrajudicialmente o Município, prestar
assessoramento jurídico ao Poder Executivo, bem como emitir pareceres.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Representar judicial ou extrajudicialmente o Município, atuando na defesa de seus
direitos e interesses;
Elaborar projetos de leis, suas justificativas, bem como regulamentos, decretos,
portarias e demais atos normativos ou administrativos de competência da
Procuradoria, sempre que solicitado pelo Procurador-Geral do Município;
Elaborar vetos de projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo quando solicitado
pelo Procurador-Geral do Município;
Prestar informações, emitir pareceres e adotar as providências necessárias para
atender diligências e requisições da Câmara Municipal, do Ministério Público, do
Tribunal de Contas e dos demais órgãos de controle, assegurando a transparência e
o cumprimento dos deveres institucionais do Município;
Emitir pareceres jurídicos, quando necessário, nos processos administrativos em
tramitação no âmbito do Poder Executivo, inclusive naqueles relacionados a
procedimentos licitatórios;
Advogar as causas em que o Município figurar como parte integrante, seja na
qualidade de autor ou réu;
Organizar e manter atualizado o serviço de referência legislativa, doutrinária e
jurisprudencial;
Organizar e manter atualizados os livros de leis, decretos e outros atos normativos,
no âmbito do Município;
Acompanhar o andamento processual, os prazos e as providências a serem
adotadas nos processos judiciais e administrativos que estiverem sob sua
responsabilidade;
Requisitar processo, requerer diligências, certidões e esclarecimentos que se fizerem
necessários ao desempenho de suas atribuições;
Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à
sua área de atuação;
Respeitar a ética profissional na forma prevista no Estatuto da OAB;
Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver
desempenhando as suas tarefas;
Propor ao Procurador-Geral do Município providências para a consecução plena de
suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição,
reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos.
open original →