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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
INDICAÇÃO 137/2025
À Mesa Diretora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
Exmo. Sr. Presidente,
O vereador EDUARDO PIASSI, de acordo com o contido no artigo 126 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Vereadores deste município, vem INDICAR a Excelentíssima Prefeita
Municipal, o que segue:
Que o setor de tributação do Município verifique a possibilidade de adotar procedimento
administrativo para que os contribuintes sejam previamente notificados antes da renovação
automática do Alvará de Funcionamento.
A notificação deverá informar que o alvará se encontra vencido e que, caso não haja
manifestação do contribuinte, será realizada a renovação automática, com a consequente cobrança
das taxas correspondentes.
Deverá ainda constar na comunicação que, em caso de encerramento das atividades, o
contribuinte deverá comparecer ao Setor de Tributação para solicitar a baixa definitiva do alvará, a
fim de evitar cobranças indevidas e manter atualizado o cadastro municipal.
A medida visa garantir transparência e segurança jurídica aos contribuintes, evitando
cobranças desnecessárias de taxas e contribuindo para a atualização do cadastro econômico
municipal. Além disso, a notificação prévia reforça o princípio da boa-fé administrativa e assegura
que os contribuintes estejam devidamente informados sobre suas obrigações perante o Município.
Nestes termos, pede deferimento.
Carmo da Mata, 10 de novembro de 2015.
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Eduardo Piassi
Vereador Eduardo
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