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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 137/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaNotificação para expedição de Alvará automático.
native_id958

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Deferido
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
INDICAÇÃO 137/2025
À Mesa Diretora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
Exmo. Sr. Presidente,
O vereador EDUARDO PIASSI, de acordo com o contido no artigo 126 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Vereadores deste município, vem INDICAR a Excelentíssima Prefeita 
Municipal, o que segue:
Que o setor de tributação do Município verifique a possibilidade de adotar procedimento 
administrativo para que os contribuintes sejam previamente notificados antes da renovação 
automática do Alvará de Funcionamento.
A notificação deverá informar que o alvará se encontra vencido e que, caso não haja 
manifestação do contribuinte, será realizada a renovação automática, com a consequente cobrança 
das taxas correspondentes.
Deverá ainda constar na comunicação que, em caso de encerramento das atividades, o 
contribuinte deverá comparecer ao Setor de Tributação para solicitar a baixa definitiva do alvará, a 
fim de evitar cobranças indevidas e manter atualizado o cadastro municipal.
A medida visa garantir transparência e segurança jurídica aos contribuintes, evitando 
cobranças desnecessárias de taxas e contribuindo para a atualização do cadastro econômico 
municipal. Além disso, a notificação prévia reforça o princípio da boa-fé administrativa e assegura 
que os contribuintes estejam devidamente informados sobre suas obrigações perante o Município.
Nestes termos, pede deferimento.
Carmo da Mata, 10 de novembro de 2015.
____________________________
Eduardo Piassi
Vereador Eduardo

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