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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1919/2025
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta
proposta de emenda modificativa para alterar a redação da Ementa, do artigo 1º e artigo 3º do Projeto de Lei
ordinária nº 1.919/2025, que passam a valer com as seguintes alterações:
Ementa: “Ratifica e faz ingressar no ordenamento jurídico do Município de
Carmo da Mata/MG o Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais - CISAB SUL.”
Art. 1º. Fica ratificado pelo Município de Carmo da Mata/MG, o Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal
de Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais - CISAB SUL.
Art. 3º. Fica o Município de Carmo da Mata/MG autorizado a desenvolver com o CISAB SUL todas as atividades
expressamente previstas no Estatuto Social, as quais ficam desde já autorizadas e ratificadas no âmbito deste
Município.
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2025.
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Leo Cruz
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Guto
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Silvana Barreto
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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Justificativa
A presente emenda tem por finalidade adequar o texto do Projeto de Lei ordinária nº 1919/2025, suprimindo
a expressão “Contrato de Consórcio Público”, por entender-se desnecessária à clareza e ao objetivo do
dispositivo, uma vez que o conteúdo do projeto de lei já faz referência ao Estatuto Social do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento Básico do Sul de Minas Gerais – CISAB SUL, sendo suficiente para ratificação
da participação do Município no referido consórcio.
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2025.
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Leo Cruz
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Guto
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Silvana Barreto
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