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materia nº 102/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPARECER DA COMISSÃO
native_id969

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em lei
2025-11-25 Aguardando sanção governamental
2025-11-25 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2025-11-18 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – RUA ASCÂNIO DINIZ, 317 – CENTRO – CARMO DA MATA (MG) – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1925/2025
Relator: Priscila Piassi 
 
Ementa: Altera a redação do art. 4º da Lei nº 1.531, de 29 
de junho de 2017, que “Dispõe sobre a criação, estabelece 
normas de funcionamento e define a composição do 
Conselho Municipal de Turismo de Carmo da Mata–
COMTUR.”
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do poder 
executivo que que altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.531/2017, que “Dispõe 
sobre a criação, estabelece normas de funcionamento e define a composição do 
Conselho Municipal de Turismo de Carmo da Mata– COMTUR.”
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 
89 da resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Observa-se que a proposta busca adequar a composição do Conselho Municipal de 
Turismo às diretrizes de gestão democrática e à separação dos poderes, fortalecendo a atuação 
do órgão como instrumento de assessoramento e deliberação nas políticas públicas de turismo.
Na análise de mérito, entende-se que a reformulação proposta visa aprimorar o 
funcionamento do Conselho, tornando-o eficiente e representativo da sociedade civil, o que 
contribui para o fortalecimento da política municipal de turismo.
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, na análise de mérito, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à 
tramitação do projeto de Lei por reconhecer a existência de interesse público.
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2025.
______________________
Priscila Piassi Borges
Vereadora
______________________
Eduardo Piassi
Vereador
______________________
Silvana Barreto 
Vereadora

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