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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei complementar nº 137/2025
Relator: Guto
Ementa: “Altera a Lei Complementar nº 103, de 30 de
agosto de 2023, que “Dispõe sobre os cargos em comissão
e as funções de confiança da Administração Direta”, e dá
outras providências.
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei do executivo que
visa a alteração da Lei Complementar nº 103, de 30 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre os cargos
em comissão e as funções de confiança da Administração Direta”, e dá outras providências.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos
de legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da
resolução nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa
disposição em contrário deste Regimento Interno.
A criação dos cargos públicos em análise é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo, conforme art. 61, §1º, II, “a”, da Constituição Federal (aplicável aos municípios por
simetria) e artigo 80, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal.
Não há afronta à Constituição Federal, à Constituição Estadual nem à Lei Orgânica do
Município. A técnica legislativa empregada é adequada, respeitando a clareza, a objetividade e a
divisão em artigos.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta
Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2025.
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Leo Cruz
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Guto
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Silvana Barreto
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