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materia nº 109/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPARECER DA COMISSÃO
native_id976

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Norma promulgada
2025-11-25 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2025-11-18 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
 
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www. carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Resolução nº 301/2025.
Relator: Leo Cruz
 
Ementa: dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e 
servidores do Poder Legislativo Municipal.
I. RELATÓRIO
 Trata-se de emissão de parecer da presente comissão a respeito do projeto de Resolução n° 301/2025 
que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 88 da resolução 
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
No tocante a compatibilidade orçamentária e financeira da proposta, cabe salientar que conforme o 
parecer do setor contábil, existem dotações orçamentárias especificas para o empenho das despesas no 
exercício corrente e nos próximos subsequentes conforme previsto na Lei Orçamentária, na LDO e no PPA.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando a análise da proposição sob o aspecto financeiro e 
orçamentário, esta Comissão segue do mesmo entendimento firmado no parecer contábil e por todo o 
exposto apresenta voto FAVORÁVEL a tramitação do projeto de resolução.
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2025.
______________________
Eduardo Piassi
Vereador
______________________
Priscila Piassi
1ª suplente- CFFO
______________________
Léo Cruz
Vereador

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