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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Resolução nº 301/2025
Relator: Silvana Barreto
Ementa: Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Carmo da Mata/MG.
I. RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Resolução nº 301/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara,
o qual dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se
em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional,
legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento Interno.
Em análise da proposição apresentada, verifica-se que não há vício de iniciativa, uma vez que
a matéria é de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal, sendo legítima a proposição
apresentada pela Mesa Diretora da Câmara, eis que, a matéria encontra-se inserida no artigo 41 do
regimento interno desta casa.
O projeto de resolução atende aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como ao
princípio da economicidade e da transparência na gestão dos recursos públicos.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão
apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de resolução.
Sala das Comissões, 12 de novembro de 2025.
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Leo Cruz
Vereador
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Guto
Vereador
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Silvana Barreto
Vereadora
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