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materia nº 142/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaRevisão da perícia técnica referente a insalubridade dos servidores públicos.
native_id980

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Deferido
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação

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texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br
INDICAÇÃO 142/2025
À Mesa Diretora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
Exmo. Sr. Presidente,
A vereadora PRISCILA PIASSI BORGES, de acordo com o contido no artigo 126 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Vereadores deste município, vem solicitar a Excelentíssima Prefeita Municipal, o que 
segue:
Que faça a atualização da perícia técnica referente ao adicional de insalubridade dos servidores 
públicos municipais, principalmente dos agentes de limpeza urbana.
A atualização da perícia técnica que embasa o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores 
públicos municipais é medida de justiça e segurança jurídica, tanto para a Administração quanto para os 
próprios servidores.
O laudo técnico de insalubridade é o documento que comprova a exposição dos servidores a agentes 
nocivos à saúde e define o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), conforme estabelece a Norma 
Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com o passar do tempo, é natural que as condições de trabalho e os ambientes laborais sofram 
alterações, seja por mudanças estruturais, uso de novos equipamentos, ou adequações sanitárias. Assim, 
torna-se necessário atualizar a perícia técnica, de modo a garantir que o pagamento do adicional ocorra de 
forma correta, justa e conforme a realidade atual de cada função.
Além disso, a atualização periódica dos laudos técnicos é recomendada pelos Tribunais de Contas, por 
constituir medida preventiva contra pagamentos indevidos e irregularidades administrativas.
Diante do exposto, solicita-se à Senhora Prefeita que promova a contratação de profissional ou 
empresa especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho, para realizar nova 
avaliação das atividades e funções dos servidores municipais, atualizando o respectivo laudo pericial.
Nestes Termos, Pede deferimento.
 Carmo da Mata, 13 de novembro de 2025.
_______________________________
Priscila Piassi Borges
Vereadora

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