Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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INDICAÇÃO 146/2025
À Mesa Diretora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
Exmo. Sr. Presidente,
O vereador WILLIAN ANTÔNIO DE OLIVEIRA, de acordo com o contido no artigo 126 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores deste município, vem INDICAR a Excelentíssima Prefeita
Municipal, o que segue:
Que analise a possibilidade de encaminhar a esta Casa, como proposição legislativa, os
anteprojetos de lei 003/2025 e 004/2025, cópias anexas, visando a obrigatoriedade de o Município
garantir o transporte de pacientes após alta hospitalar e instituindo o Programa “Escola Aberta”
conforme justificativas anexas aos anteprojetos.
Nestes termos, pede deferimento.
Carmo da Mata, 24 de novembro de 2025.
_________________________
Willian Antônio de Oliveira
Câmara Municipal de Carmo da Mata
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 003/ 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Município garantir
o transporte de pacientes após alta hospitalar até sua
residência, no âmbito do Município de Carmo da Mata.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal garantirá o transporte de pacientes que receberem
alta hospitalar, conduzindo-os até sua residência, tanto na área urbana quanto na área rural do
Município.
Parágrafo único: O transporte de que trata o caput será realizado de forma segura,
adequada e humanizada, respeitando as condições clínicas do paciente e as normas de higiene e
segurança sanitária.
Art. 2º O serviço será prestado gratuitamente aos pacientes que não possuírem meios
próprios de locomoção, mediante solicitação junto à unidade de saúde ou hospital de origem.
Art. 3º O transporte poderá ser realizado por veículos da Secretaria Municipal de Saúde
ou por outros meios disponibilizados pelo Município, observadas as necessidades e urgências de cada
caso.
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas necessárias à
execução desta Lei, observadas as disponibilidades orçamentárias e operacionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata, 18 de novembro de 2025.
Willian dos Campos
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas,
Este Projeto de Lei nasce do olhar sensível para com o povo de Carmo da Mata,
especialmente aqueles que mais precisam do poder público.
Após a alta hospitalar, muitos pacientes — ainda frágeis, debilitados e emocionalmente
abalados — enfrentam um verdadeiro drama: não têm como voltar para casa. Seja pela falta de
transporte, seja pela distância das comunidades rurais, acabam ficando desassistidos justamente no
momento em que mais necessitam de amparo e conforto.
Hoje, é comum que o transporte público de saúde encerre o trajeto apenas na sede da
Secretaria Municipal de Saúde, deixando o cidadão sem condições de completar o caminho até o lar.
Isso não condiz com o cuidado e a atenção que a administração pública deve oferecer a quem já
enfrentou o difícil período de internação.
Com esta proposta, a Câmara Municipal busca garantir mais dignidade, humanidade e
respeito ao cidadão carmense. Trata-se de uma medida simples, mas de enorme impacto social, que
reforça o papel do município como protetor e acolhedor de sua gente.
Mais do que uma obrigação legal, este projeto traduz um gesto de empatia e
solidariedade — princípios que devem nortear toda a ação pública. Afinal, cuidar de quem mais
precisa é o verdadeiro sentido de servir ao povo.
Carmo da Mata, 18 de novembro de 2025.
Willian dos Campos
Vereador
Câmara Municipal de Carmo da Mata
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 004/2025
“INSTITUI O PROGRAMA “ESCOLA ABERTA” NO
MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo da Mata, o Programa “Escola Aberta”,
destinado à utilização dos espaços físicos das escolas públicas municipais, nos fins de semana e
feriados, para o desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, educativas e comunitárias.
Art. 2º O Programa tem por objetivo:
I – promover a integração entre escola e comunidade;
II – incentivar a prática esportiva, cultural e artística;
III – fortalecer a convivência social e familiar;
IV – oferecer alternativas educativas e de lazer para crianças, adolescentes e adultos;
V – contribuir para a prevenção da violência e o uso indevido de drogas.
Art. 3ºAs atividades poderão ser realizadas:
I – por meio de parcerias com associações de bairro, igrejas, entidades culturais, esportivas e
organizações da sociedade civil;
II – com a participação de professores, servidores, pais e voluntários;
III – sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas de segurança e
conservação do patrimônio público.
Art. 4º A execução do Programa não implicará aumento de despesas permanentes, podendo o Poder
Executivo utilizar recursos humanos e materiais já disponíveis, podendo firmar convênios, parcerias e
termos de cooperação com entidades públicas e privadas.
Câmara Municipal de Carmo da Mata
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata, 18 de novembro de 2025.
Willian dos Campos
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Caríssimos vereadores, o presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa “Escola Aberta”,
uma política pública de alto valor social que visa reaproximar a escola da comunidade carmense,
transformando-a em centro de convivência, cultura e cidadania.
Durante os fins de semana, as escolas permanecem ociosas, enquanto a juventude e as famílias
carecem de espaços seguros para esporte, lazer e formação. Com a abertura controlada das unidades,
Carmo da Mata poderá oferecer atividades esportivas, oficinas de música, cursos de informática,
reforço escolar, palestras, eventos culturais e ações sociais — sem grandes custos e com enorme
retorno social.
A iniciativa já é adotada com êxito em municípios como Belo Horizonte, São Paulo e Curitiba,
reduzindo índices de violência e evasão escolar, ampliando o sentimento de pertencimento e
fortalecendo o vínculo entre escola e território.
O projeto dialoga diretamente com os arts. 205 e 227 da Constituição Federal, que reconhecem
a educação como dever do Estado e da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e à
cidadania. Também está alinhado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) e à Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96, art. 3º, II e IV), que estimulam a integração entre escola
e comunidade.
Trata-se, portanto, de medida constitucional, de baixo custo e altíssima eficácia social, com
potencial de transformar positivamente o cotidiano dos bairros e valorizar as escolas municipais como
espaços de esperança e pertencimento.
Diante do exposto, o Projeto “Escola Aberta” se apresenta como uma política pública moderna,
comunitária e inclusiva, capaz de gerar resultados concretos na formação da juventude e na
reconstrução dos laços sociais em Carmo da Mata.
Carmo da Mata, 18 de novembro de 2025.
Willian dos Campos
Vereador