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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº1920/2025.
Relator: Leo Cruz
Ementa: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmo da MataMG para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
I. RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária o projeto de lei ordinária nº
1920/2025 que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmo da Mata- MG para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras providências.”
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 88 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Em uma análise abreviada e em conformidade com o parecer do setor contábil desta casa, verificamos que no
referido projeto de lei houve a preocupação do poder Executivo em demonstrar, separadamente, os gastos
com saúde e educação.
Haja vista os valores estimados no projeto de lei, podemos observar a estrita responsabilidade do
município em atender de forma clara e transparente os valores mínimos constitucionalmente exigidos.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando o parecer contábil a respeito da matéria, bem como a análise
feita por esta comissão, somos FAVORÁVEIS a tramitação do projeto de Lei.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025.
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Priscila Piassi
1ª suplente CFFO
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Dunga do Riacho
Vereador
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Léo Cruz
Vereador
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