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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1920/2025
Relator: Guto
Ementa: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmo da MataMG para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. ”
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre o Projeto de Lei ordinária nº 1920/2025,
de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmo da
Mata- MG para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se
em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional,
legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento Interno.
O projeto de Lei é formalmente legítimo, uma vez que observa a iniciativa do Poder Executivo,
conforme disposto no art. 165, inciso III da Constituição Federal.
A matéria tratada na proposição está em conformidade com o art. 30, I, da Constituição Federal e
com o art. 171, inciso II, “a”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que atribui competência ao Município
para legislar sobre o orçamento municipal.
Não há, portanto, vícios de inconstitucionalidade formal ou material, tampouco afronta a princípios
da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal; A redação legislativa encontra-se
técnica, clara e compatível com os padrões de técnica legislativa.
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão
apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025.
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Leo Cruz
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Guto
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Priscila Piassi
1ª suplente CLJR
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