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materia nº 113/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaPARECER DA COMISSÃO.
native_id994

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Proposição transformada em lei
2025-12-18 Aguardando sanção governamental
2025-12-18 Redação final da proposição aprovada
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final U
2025-12-16 Proposição aprovada em turno único U
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação única U

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
 
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www. carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº1921/2025.
Relator: Dunga do Riacho
EMENTA: “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029.”
I. RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária o Projeto de Lei do Plano Plurianual 
(PPA) para o quadriênio 2026–2029, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, em conformidade com o 
disposto no art. 165, §1º, da Constituição Federal.
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 88 da resolução 
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
O projeto de Lei estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para 
as despesas de capital e para aquelas relativas aos programas de duração continuada, abrangendo os Poderes 
Executivo e Legislativo e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
O setor Contábil desta casa emitiu parecer técnico favorável, destacando que a proposta foi elaborada 
com base no diagnóstico socioeconômico e financeiro do município, atendendo às normas legais vigentes e às 
diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Plano Plurianual 2026–2029 apresenta estrutura adequada, coerente e em conformidade com o 
planejamento estratégico do Município, integrando orçamento, gestão e metas governamentais.
III. CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando o parecer contábil a respeito da matéria, bem como a análise 
feita por esta comissão, somos FAVORÁVEIS a tramitação do projeto de Lei.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025.
______________________
Priscila Piassi
Vereadora 1ª Suplente- CFFO
______________________
Dunga do Riacho
Vereador
______________________
Léo Cruz
Vereador

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