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Câmara Municipal de Carmo da Mata
RUA ASCÂNIO DINIZ, 317 – CENTRO – CARMO DA MATA (MG) – CEP: 35547-000
TELEFAX: (37) 3383-1663
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 302 2025.
“Aprova as Contas do Município de Carmo da
Mata/Mg, relativas ao Exercício Financeiro de
2023, apreciadas pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, mediante parecer prévio
exarado nos autos do processo 1167458”.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de
Carmo da Mata, com fulcro no artigo 89 da Lei Orgânica Municipal, e no artigo 177 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas anuais do Município de Carmo da Mata,
relativas ao Exercício de 2023, prestadas pelo Sr. José Carlos Lobato, às quais se reporta
o Parecer Prévio favorável à sua aprovação, prolatado pela Primeira Câmara do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo de Prestação de Contas nº
1167458.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025.
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Eduardo Piassi Leo Cruz
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Dunga do Riacho
Câmara Municipal de Carmo da Mata
RUA ASCÂNIO DINIZ, 317 – CENTRO – CARMO DA MATA (MG) – CEP: 35547-000
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aprovar as Contas do Município de
Carmo da Mata referentes ao exercício financeiro de 2023, prestadas pelo então Chefe do
Poder Executivo Municipal, Sr. José Carlos Lobato. Conforme determina a Constituição
Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, cabe à
Câmara Municipal o julgamento das contas anuais do Prefeito, com base no parecer prévio
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
O Tribunal de Contas, ao analisar a prestação de contas do exercício de 2023, emitiu
parecer prévio favorável à sua aprovação, conforme processo nº 1167458. Dessa forma, o
Projeto de Resolução em tela busca cumprir a formalidade legal de aprovação das contas,
consolidando o controle externo exercido pelo Legislativo municipal.
Assim, a aprovação deste Projeto de Resolução reafirma o compromisso desta Casa com a
transparência, a responsabilidade fiscal e o respeito às normas constitucionais e legais que
regem a gestão pública municipal.
Sala das Comissões, 19 de novembro de 2025.
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Eduardo Piassi Leo Cruz
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Dunga do Riacho
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