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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER SIMPLIFICADO
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1928/2025
Relator: Leo Cruz
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 1.313, de 29 de dezembro de
2008, que “Dispõe sobre a organização administrativa da
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata”; e revoga a Lei Municipal
nº 1.458, de 15 de janeiro de 2015.
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei ordinária que Altera a Lei
Municipal nº 1.313, de 29 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura
Municipal de Carmo da Mata”; e revoga a Lei Municipal nº 1.458, de 15 de janeiro de 2015.
Conforme suas atribuições regimentais, esta Comissão passa à análise do projeto em termos de
legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A competência para manifestação da presente Comissão encontra-se prevista no artigo 87 da resolução
nº 240/2006 (Regimento interno) da Câmara Municipal.
Art. 87. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se
em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional,
legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste
Regimento Interno.
A iniciativa legislativa é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61,
§1º da CF, uma vez que se trata de organização administrativa do poder executivo municipal.
Há pertinência temática e compatibilidade com a Lei Complementar Federal 140/2011, que permite
ao Município instituir seus órgãos ambientais para desempenhar licenciamento, fiscalização e gestão
ambiental. Além disso, o projeto atende às políticas públicas nacionais (Lei 6.938/81 e Lei 12.305/2010).
III. CONCLUSÃO
Por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, esta Comissão
apresenta parecer FAVORÁVEL à tramitação do Projeto.
Sala das Comissões, 26 de novembro de 2025.
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Leo Cruz
Membro efetivo
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Priscila Piassi
1ª suplente- CLJR
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Dunga do Riacho
2º suplente CLJR
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