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materia nº 117/2025

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaPARECER DA COMISSÃO.
native_id999

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei
2025-12-16 Aguardando sanção governamental
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno e redação final S
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final S
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – RUA ASCÂNIO DINIZ, 317 – CENTRO – CARMO DA MATA (MG) – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PARECER SIMPLIFICADO 
Referência: Projeto de Lei ordinária nº 1928/2025
Relatora: Priscila Piassi 
Altera a Lei Municipal nº 1.313, de 29 de dezembro 
de 2008, que “Dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de Carmo da 
Mata”; e revoga a Lei Municipal nº 1.458, de 15 de 
janeiro de 2015.
I. RELATÓRIO
Trata-se de emissão de parecer da presente comissão sobre projeto de Lei 
ordinária que Altera a Lei Municipal nº 1.313, de 29 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre 
a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Carmo da Mata”; e revoga a Lei 
Municipal nº 1.458, de 15 de janeiro de 2015.
II. FUNDAMENTAÇÃO
 A Comissão entende que o projeto Lei proporcionará ao Município uma estrutura legal e 
administrativa própria para o exercício das competências ambientais previstas na Lei 
Complementar Federal nº 140/2011 e nas legislações federais e estaduais correlatas, 
consolidando um modelo de governança ambiental integrada, alinhado aos princípios da Política 
Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) e da Política Nacional de Resíduos 
Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
Tratando-se, portanto, de uma medida necessária, oportuna e de relevante interesse 
público, que garantirá ao município instrumentos administrativos adequados para atuar de 
maneira autônoma, técnica e eficiente na gestão ambiental, além de fortalecer a capacidade 
institucional para captação de recursos, execução de políticas sustentáveis e cumprimento das 
metas socioeconômicas do Município.
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, na análise de mérito, esta Comissão apresenta parecer FAVORÁVEL à 
tramitação do projeto de Lei por reconhecer a existência de interesse público.
Sala das Comissões, 26 de novembro de 2025.
______________________
Priscila Piassi Borges
Membro efetivo
______________________
Leo Cruz
1º suplente- CSPM
______________________
Dunga do Riacho
3º suplente- CSPM

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