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norma nº 3/2004

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-06-09
Ementa“Altera a Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata.”
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texto integral #

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EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 003/2004.





“Altera a Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata.”





O Povo do Município de Carmo da Mata, por seus representantes legais, aprovou e os membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata:



Art. 1º - O artigo 62 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:



	“Art. 62 – O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 09 (nove) Vereadores, representantes do povo, eleitos em pleito direto, pelo sistema proporcional, para mandato de quatro anos.”



Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 



Sala das Sessões, Plenário Dr. Juvêncio de Carvalho, 09 de junho de 2004.



Luigi D`Ângelo dos Santos

Presidente da Câmara Municipal





Ênio Carlos da Costa			Gilson Carlos da Silva

                Vice-Presidente				         Secretário







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