| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2004 |
| Date | 2004-06-09 |
| Ementa | “Altera a Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata.” |
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EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 003/2004.
“Altera a Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata.”
O Povo do Município de Carmo da Mata, por seus representantes legais, aprovou e os membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata:
Art. 1º - O artigo 62 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62 – O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 09 (nove) Vereadores, representantes do povo, eleitos em pleito direto, pelo sistema proporcional, para mandato de quatro anos.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Dr. Juvêncio de Carvalho, 09 de junho de 2004.
Luigi D`Ângelo dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Ênio Carlos da Costa Gilson Carlos da Silva
Vice-Presidente Secretário