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norma nº 4/2004

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-07-10
Ementa“Acrescenta incisos ao art. 50 da Lei Orgânica do Município.”
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EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 004/2004.





“Acrescenta  incisos ao art. 50 da  Lei Orgânica do Município.”





O Povo do Município de Carmo da Mata, por seus representantes legais, aprovou e os membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata:



Art. 1º - Ficam acrescidos ao art. 50 da Lei Orgânica do Município os incisos VII, VIII e IX.



	“Art. 50 - ...........................................



	VII – percepção da remuneração e proventos até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte àquele a  que correspondem;

	VIII – recebimento de adicional de 3% (três por cento) aplicado sobre o valor da remuneração ou provento, a ser pago no mês subseqüente, no caso de não cumprimento do prazo a que se refere o inciso VII;”

IX – assistência gratuita, em postos de saúde, de serviços odontológicos.” 





Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 



Sala das Sessões, Plenário Dr. Juvêncio de Carvalho, 10 de julho de 2004.





Luigi D`Ângelo dos Santos

Presidente da Câmara Municipal





Ênio Carlos da Costa			Gilson Carlos da Silva

                Vice-Presidente				         Secretário











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