| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2004 |
| Date | 2004-07-10 |
| Ementa | “Acrescenta incisos ao art. 50 da Lei Orgânica do Município.” |
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EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 004/2004.
“Acrescenta incisos ao art. 50 da Lei Orgânica do Município.”
O Povo do Município de Carmo da Mata, por seus representantes legais, aprovou e os membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata:
Art. 1º - Ficam acrescidos ao art. 50 da Lei Orgânica do Município os incisos VII, VIII e IX.
“Art. 50 - ...........................................
VII – percepção da remuneração e proventos até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte àquele a que correspondem;
VIII – recebimento de adicional de 3% (três por cento) aplicado sobre o valor da remuneração ou provento, a ser pago no mês subseqüente, no caso de não cumprimento do prazo a que se refere o inciso VII;”
IX – assistência gratuita, em postos de saúde, de serviços odontológicos.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Dr. Juvêncio de Carvalho, 10 de julho de 2004.
Luigi D`Ângelo dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Ênio Carlos da Costa Gilson Carlos da Silva
Vice-Presidente Secretário