| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-12-01 |
| Ementa | “Altera o artigo 64 da Lei Orgânica do Município.” |
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EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 005/2008.
“Altera o artigo 64 da Lei Orgânica do Município.”
O Povo do Município de Carmo da Mata, por seus representantes legais, aprovou e os membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata:
Art. 1º - O artigo 64 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 – No primeiro ano de cada Legislatura, cuja duração coincide com o mandato de Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º (primeiro) de janeiro para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e Vice-Prefeito e eleger sua Mesa Diretora, conforme o disposto no Regimento interno da Câmara.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Dr. Juvêncio de Carvalho, 01 de dezembro de 2008.
José Geraldo de Resende Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Olady Aleixo Júnior Gilson Carlos da Silva
Vice-Presidente Secretário