| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-10-18 |
| Ementa | “Altera o artigo 64 da Lei Orgânica do Município.” |
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EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 006/2012
“Altera o artigo 64 da Lei Orgânica do Município.”
O Povo do Município de Carmo da Mata, por seus representantes legais, aprovou e os membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata:
Art. 1º - O artigo 64 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 – No primeiro ano de cada Legislatura, cuja duração coincide com o mandato de Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º (primeiro) de janeiro para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e Vice-Prefeito e eleger sua Mesa Diretora, devendo reuni-se no terceiro ano, no mesmo dia, para eleição e posse da Mesa Diretora, tendo em vista que a duração do mandato será de 02 (dois) anos, admitida a reeleição, tudo de conformidade com o disposto no Regimento interno da Câmara.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Dr. Juvêncio de Carvalho, 18 de junho de 2012.
Leonardo Rodrigues de Almeida
Presidente da Câmara Municipal
Enio Carlos da Costa Euler Bernardes do Nascimento
Vice-Presidente Secretário