| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-09-10 |
| Ementa | “Altera o artigo 64 da Lei Orgânica do Município” |
| native_id | 16 |
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“PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 008/2018.
“Altera o artigo 64 da Lei Orgânica do Município”
A Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, aprovou a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 64 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 64 No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com o mandato de Vereadores, a Câmara Municipal reunir-se-á no dia primeiro de janeiro para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e Vice-Prefeito e eleger a sua Mesa Diretora, com mandato de dois anos, permitida a reeleição, conforme disposto no Regimento Interno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.”
Sala das Sessões, Plenário do Dr. Juvêncio de Carvalho, 10 de setembro de 2018.
Silvia Sirlene Barreto Silvana Ap. Barreto de Oliveira
Presidente Relatora
Antônio Claret Pereira
membro