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norma nº 1/2003

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-04-02
EmentaAltera a Lei Orgânica Municipal.
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EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 001/2003



Altera a Lei Orgânica Municipal.





O Povo do Município de Carmo da Mata, por seus representantes legais, aprovou e os membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata:



Art. 1º O art. 146 da Lei Orgância Municipal de Carmo da Mata passa a vigorar com a seguinte redação:



	“Art. 146 – O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçamentária corrente, exclusivamente na manutenção e expansão do ensino público municipal.”



	“§1º - Para os efeitos da aplicação e execução deste artigo, entende-se por receita orçamentária corrente, aquelas sujeitas ao investimento da aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), estabelecidas em lei federal.



	§2º - O Poder Executivo publicará, até o dia 10 de março de cada ano, demonstrativo da aplicação de verbas na educação, especificando sua destinação.”     



Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo 2º ao Art. 93 da Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata que vigorará com a seguinte redação:

	“Art. 93 - .....(omissis)

	

	§1º - Perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 46, I, II e III.



	§2º - O Prefeito e o Vice- Prefeito terão direito a 30 dias de férias por ano.”



Art. 3º - Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º, do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal.



Art. 4º - O Caput do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata s a viger com a seguinte redação:



	“Art. 54 – É Estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado em virtude de concurso público.”



Art. 5º - O caput do art. 79 da Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata passa a vigorar com a seguinte redação:



	“Art. 79 – A iniciativa de Lei Complementar, Ordinária ou Delegada, cabe a qualquer vereador, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos definidos nesta Lei Orgânica.”



Art. 6º - O Caput do art. 63 da Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata passa a vigorar com a seguinte redação:



	“Art. 63 – A Câmara reunir-se-á, em sessão ordinária, independente de convocação, nos meses de fevereiro a junho e de agosto a dezembro, na forma como dispuser o Regimento Interno.



Art. 7º - O inciso I, do art. 82 da Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata passa a vigorar com a seguinte redação:



	“art. 82 - ....(omissis)

	I – nos projetos de iniciativa do Prefeito, ressalvados a comprovação da existência de receitas e o disposto no art. 122;

	II - ..... (omissis)



Art. 8º - A Alínea “a”, do inciso VI do artigo 145 da Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata passa a vigorar com a seguinte redação:



	“art. 145 - ......(omissis)

	.....VI – (omissis)

Atualização periódica dos profissionais da educação;”



Art. 9º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, plenário Dr. Juvêncio de Carvalho, 02 de abril de 2003.   



Luigi D`Ângelo dos Santos

Presidente da Câmara Municipal





Ênio Carlos da Costa			Gilson Carlos da Silva

                Vice-Presidente				         Secretário



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