| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-04-02 |
| Ementa | Altera a Lei Orgânica Municipal. |
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EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL Nº 001/2003
Altera a Lei Orgânica Municipal.
O Povo do Município de Carmo da Mata, por seus representantes legais, aprovou e os membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata:
Art. 1º O art. 146 da Lei Orgância Municipal de Carmo da Mata passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146 – O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçamentária corrente, exclusivamente na manutenção e expansão do ensino público municipal.”
“§1º - Para os efeitos da aplicação e execução deste artigo, entende-se por receita orçamentária corrente, aquelas sujeitas ao investimento da aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), estabelecidas em lei federal.
§2º - O Poder Executivo publicará, até o dia 10 de março de cada ano, demonstrativo da aplicação de verbas na educação, especificando sua destinação.”
Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo 2º ao Art. 93 da Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 93 - .....(omissis)
§1º - Perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 46, I, II e III.
§2º - O Prefeito e o Vice- Prefeito terão direito a 30 dias de férias por ano.”
Art. 3º - Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º, do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - O Caput do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata s a viger com a seguinte redação:
“Art. 54 – É Estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado em virtude de concurso público.”
Art. 5º - O caput do art. 79 da Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79 – A iniciativa de Lei Complementar, Ordinária ou Delegada, cabe a qualquer vereador, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos definidos nesta Lei Orgânica.”
Art. 6º - O Caput do art. 63 da Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63 – A Câmara reunir-se-á, em sessão ordinária, independente de convocação, nos meses de fevereiro a junho e de agosto a dezembro, na forma como dispuser o Regimento Interno.
Art. 7º - O inciso I, do art. 82 da Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 82 - ....(omissis)
I – nos projetos de iniciativa do Prefeito, ressalvados a comprovação da existência de receitas e o disposto no art. 122;
II - ..... (omissis)
Art. 8º - A Alínea “a”, do inciso VI do artigo 145 da Lei Orgânica Municipal de Carmo da Mata passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 145 - ......(omissis)
.....VI – (omissis)
Atualização periódica dos profissionais da educação;”
Art. 9º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, plenário Dr. Juvêncio de Carvalho, 02 de abril de 2003.
Luigi D`Ângelo dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Ênio Carlos da Costa Gilson Carlos da Silva
Vice-Presidente Secretário