| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | Convênio – Autorização – Autarquia – Administração Indireta – Clube Social |
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PROJETO DE LEI N° 44/2021 “Convênio – Autorização – Autarquia – Administração Indireta – Clube Social”. O Vereador que o presente assina, no uso de suas faculdades legislativas, consoante lhe faculta o art. 36 da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por sua autarquia denominada Serviço Autárquico de Água e Esgoto (SAAE), fica autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada Independente Esporte Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 18.305.698/0001-19. Parágrafo único. O convênio autorizado nesta lei destina-se exclusivamente a permitir que o cidadão possa promover doações à entidade desportiva mediante recolhimento na fatura dos serviços de água e esgoto. Art. 2º. Na execução do convênio autorizado nesta lei o SAAE deve reter eventuais custos com a arrecadação e o repasse dos valores em favor da entidade conveniada. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru/MG, 04 de agosto de 2021. Sebastião de Faria Gomes Presidente JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, Tenho a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o SAAE a celebrar convênio com a entidade denominada Independente Esporte Clube e dá outras providências. A aprovação do presente Projeto de Lei se faz necessário visando permitir que o cidadão possa promover doações à entidade desportiva mediante recolhimento na fatura dos serviços de água e esgoto sem custos para a autarquia como também para a entidade conveniada. É de se mencionar ainda que o presente Projeto de Lei viabiliza a captação de recursos para as instituições sociais/assistenciais, in casu, o Independente Esporte Clube, proporcionando dessarte, melhores condições de trabalho ao Clube. Destarte, solicito que a presente proposta de Lei seja apreciada e discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores. Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração. Carmo do Cajuru/MG, 04 de agosto de 2021. Sebastião de Faria Gomes Presidente