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materia nº 44/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaConvênio – Autorização – Autarquia – Administração Indireta – Clube Social
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PROJETO DE LEI N° 44/2021
“Convênio – Autorização – Autarquia –
Administração Indireta – Clube Social”.
O Vereador que o presente assina, no uso de suas faculdades legislativas, 
consoante lhe faculta o art. 36 da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por sua 
autarquia denominada Serviço Autárquico de Água e Esgoto (SAAE), fica 
autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada Independente Esporte 
Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 18.305.698/0001-19.
Parágrafo único. O convênio autorizado nesta lei destina-se 
exclusivamente a permitir que o cidadão possa promover doações à entidade 
desportiva mediante recolhimento na fatura dos serviços de água e esgoto.
Art. 2º. Na execução do convênio autorizado nesta lei o SAAE deve reter 
eventuais custos com a arrecadação e o repasse dos valores em favor da entidade 
conveniada.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru/MG, 04 de agosto de 2021.
Sebastião de Faria Gomes
Presidente
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o SAAE a celebrar 
convênio com a entidade denominada Independente Esporte Clube e dá outras 
providências.
A aprovação do presente Projeto de Lei se faz necessário visando 
permitir que o cidadão possa promover doações à entidade desportiva mediante 
recolhimento na fatura dos serviços de água e esgoto sem custos para a autarquia 
como também para a entidade conveniada.
É de se mencionar ainda que o presente Projeto de Lei viabiliza a 
captação de recursos para as instituições sociais/assistenciais, in casu, o 
Independente Esporte Clube, proporcionando dessarte, melhores condições de 
trabalho ao Clube.
Destarte, solicito que a presente proposta de Lei seja apreciada e 
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
Na oportunidade, renovo protestos de estima e consideração.
Carmo do Cajuru/MG, 04 de agosto de 2021.
Sebastião de Faria Gomes
Presidente

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