| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3095 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 3.023, de 22 de dezembro de 2023 |
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aid, MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU % ESTADO DE MINAS GERAIS fio LEI Nº 3.095/2025 o Altera a Lei Municipal nº 3.023, de 22 de dezembro de 2023. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 3.023, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação : “Art. 6º. (...) - (=) IV - ser eleitor inscrito na zona eleitoral desta cidade.” Art. 2º. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 17 de março de 2025. Vinícius Alvês Camargos Prefeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br