| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Altera o art. 5º da Lei 2.626, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC - conforme parâmetros e diretrizes do Plano Diretor Municipal, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.096/2025 Altera o art. 5º da Lei 2.626 de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC, conforme parâmetros e diretrizes do Plano Diretor Municipal, e dá outras providências. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei 2.626 de 21 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º, O cálculo da contrapartida financeira necessária para a concessão do Certificado de Outorga Onerosa do Direito de Construir observará a seguinte fórmula: CF= (Cap - Cab) x AT x Vm2 x 0,3, onde: I- CFé a Contrapartida Financeira (em R$); Il - CAp é o Coeficiente de Aproveitamento pretendido pelo requerente; III - CAb é o Coeficiente de Aproveitamento Básico; IV - AT.é a Área Total do imóvel; V - Vm? é o valor do metro quadrado do terreno em que se pretende edificar, conforme Planta de Valores decretada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; VI - 0,3 é a constante aplicada.” Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Carmo do Cajuru, 11 de abril de 2025. Vinícius Alves Camargos Prefeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br