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norma nº 3096/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3096 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAltera o art. 5º da Lei 2.626, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC - conforme parâmetros e diretrizes do Plano Diretor Municipal, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.096/2025
Altera o art. 5º da Lei 2.626 de 21 de
fevereiro de 2018, que dispõe sobre a
Outorga Onerosa do Direito de Construir -
OODC, conforme parâmetros e diretrizes do
Plano Diretor Municipal, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei 2.626 de 21 de
fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º, O cálculo da contrapartida financeira necessária para a
concessão do Certificado de Outorga Onerosa do Direito de Construir
observará a seguinte fórmula: CF= (Cap - Cab) x AT x Vm2 x 0,3, onde:
I- CFé a Contrapartida Financeira (em R$);
Il - CAp é o Coeficiente de Aproveitamento pretendido pelo
requerente;
III - CAb é o Coeficiente de Aproveitamento Básico;
IV - AT.é a Área Total do imóvel;
V - Vm? é o valor do metro quadrado do terreno em que se
pretende edificar, conforme Planta de Valores decretada pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal;
VI - 0,3 é a constante aplicada.”
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo do Cajuru, 11 de abril de 2025.
Vinícius Alves Camargos
Prefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br

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