br-locleg corpus explorer

← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 3099/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3099 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros para entidade se fins lucrativos conforme regras da Lei Federal n. 13.019/2014 e suas alterações - Condições - Orçamento Público Municipal Providências.
native_id104

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
“LEI Nº 3.099/2025.
“Autoriza a transferência de recursos
financeiros para entidade sem fins
lucrativos conforme regras da Lei
Federal! nº 13.019/2014 e suas
alterações - Condições - Orçamento
Público Municipal - Providências”.
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei;
a Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do
recurso próprio do Município para a entidade Obras Assistenciais Padre Augusto
Cerdeira - CNPJ: 20.890.067/0001-56, no montante de R$ 202.000,00
(Duzentos e dois mil reais).
Art. 2º. A transferência financeira autorizada no artigo 1º, correrá por
conta da dotação orçamentária abaixo constante no orçamento vigente,
referente à Lei Municipal nº 3.082, de 18 de dezembro de 2025:
FONTE FICHA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR
(R$)
15000000000 [787 | 02.053.530.0008.0241.2008.2802.3335041 40.000,00
15000000000 | 669 02.050.500.0008.0122.2008.2802.3335043 162.000,00
TOTAL | 202.000,00
|
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccQcarmodocajuru.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU y 4»
ESTADO DE MINAS GERAIS v . |
Art. 3º. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 05 de maio de 2025.
Vinicius Alves Camargos
Prefeito do Município de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmeccQcarmodocajuru.mg.gov.br

open original →