| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3099 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade se fins lucrativos conforme regras da Lei Federal n. 13.019/2014 e suas alterações - Condições - Orçamento Público Municipal Providências. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS “LEI Nº 3.099/2025. “Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade sem fins lucrativos conforme regras da Lei Federal! nº 13.019/2014 e suas alterações - Condições - Orçamento Público Municipal - Providências”. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei; a Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do recurso próprio do Município para a entidade Obras Assistenciais Padre Augusto Cerdeira - CNPJ: 20.890.067/0001-56, no montante de R$ 202.000,00 (Duzentos e dois mil reais). Art. 2º. A transferência financeira autorizada no artigo 1º, correrá por conta da dotação orçamentária abaixo constante no orçamento vigente, referente à Lei Municipal nº 3.082, de 18 de dezembro de 2025: FONTE FICHA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR (R$) 15000000000 [787 | 02.053.530.0008.0241.2008.2802.3335041 40.000,00 15000000000 | 669 02.050.500.0008.0122.2008.2802.3335043 162.000,00 TOTAL | 202.000,00 | Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccQcarmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU y 4» ESTADO DE MINAS GERAIS v . | Art. 3º. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 05 de maio de 2025. Vinicius Alves Camargos Prefeito do Município de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmeccQcarmodocajuru.mg.gov.br