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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 3100/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3100 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaLogradouro Público - Denominação - Providências.
native_id105

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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.100/2025
Logradouro Público - Denominação -
Providências.
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada “Rua 15 de Novembro”, localizada no distrito de
Bom Jesus dos Angicos, neste Município de Carmo do Cajuru.
Art. 2º - As placas indicativas do toponímico,caso não existentes,serão
afixadas no local à custa do Município, por meio de rubrica e dotações
pertinentes.
Art. 3º - Sancionada esta lei, o Município informará aos
Correios,concessionárias de energia e telefonia bem como aos demais órgãos
públicos cuja alteração interessar.
Art, 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 14 de maio 2025.
Vinicius Alves Camargos
Prefeito Municipal
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br

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