| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3100 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Logradouro Público - Denominação - Providências. |
| native_id | 105 |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.100/2025 Logradouro Público - Denominação - Providências. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada “Rua 15 de Novembro”, localizada no distrito de Bom Jesus dos Angicos, neste Município de Carmo do Cajuru. Art. 2º - As placas indicativas do toponímico,caso não existentes,serão afixadas no local à custa do Município, por meio de rubrica e dotações pertinentes. Art. 3º - Sancionada esta lei, o Município informará aos Correios,concessionárias de energia e telefonia bem como aos demais órgãos públicos cuja alteração interessar. Art, 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 14 de maio 2025. Vinicius Alves Camargos Prefeito Municipal Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br