| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de nomenclatura em cargo do quadro de pessoal do Município de Carmo do Cajuru-MG e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2025 Dispõe sobre a alteração de nomenclatura em cargo do quadro de pessoal do Município de Carmo do Cajuru-MG e dá outras providências. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar 145/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro 2025. Carmo do Cajuru, 27 de março de 2025. Vinícius Alves Camargos Prefeito de Carmo do Cajuru es Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 < email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br