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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 146/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a alteração de nomenclatura em cargo do quadro de pessoal do Município de Carmo do Cajuru-MG e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2025
Dispõe sobre a alteração de
nomenclatura em cargo do quadro de
pessoal do Município de Carmo do
Cajuru-MG e dá outras providências.
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar 145/2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de janeiro 2025.
Carmo do Cajuru, 27 de março de 2025.
Vinícius Alves Camargos
Prefeito de Carmo do Cajuru
es
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 < email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br

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