| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Institui as Referências Técnicas (RT) no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo do Cajuru, Cria a Gratificação de Função Técnica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2025 E Institui as Referências Técnicas (RT) no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo do Cajuru, Cria a Gratificação de Função Técnica e dá outras providências. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º, Ficam instituídas as Referências Técnicas (RT) na Secretaria Municipal de Saúde de Carmo do Cajuru, com a finalidade de fortalecer a governança técnica, garantir a padronização dos processos de gestão e assistência, além de promover o monitoramento e a avaliação contínua das políticas, programas e serviços de saúde. Art. 2º, Para efeitos desta Lei, considera-se: 1 - Políticas de Saúde: conjunto de ações, diretrizes e estratégias do governo para promover a saúde da população, incluindo prevenção de doenças, acesso aos serviços, qualidade do atendimento e gestão eficiente dos recursos. As políticas de saúde envolvem responsabilidades sobre pessoas, recursos financeiros e físicos, indicadores de saúde e acompanhamento permanente de programas e ações. II - Programas de Saúde: conjunto organizado de ações temáticas desenvolvidas em uma área específica da saúde pública, visando atingir metas e resultados definidos. O profissional responsável pelo programa realiza a gestão de processos e pessoas, sendo diretamente responsável pelo cumprimento dos indicadores e resultados estabelecidos. III - Gestão Operacional em Saúde: conjunto de ações técnicas voltadas para a execução das atividades em nível operacional, assegurando a realização eficiente dos serviços. Inclui a responsabilidade por equipes, processos específicos e garantia da execução adequada das ações planejadas. es Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmeccQcarmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS IV - Referência Técnica Temática: Conjunto de ações técnicas voltadas para o acompanhamento, apoio e qualificação de políticas públicas, programas e ações em áreas temáticas específicas da saúde, com foco na equidade, na integralidade do cuidado e na articulação intersetorial e comunitária. Inclui a responsabilidade pelo suporte técnico às equipes da rede de atenção através da política de educação permanente e educação continuada, participação no planejamento e monitoramento das ações temáticas e contribuição para o desenvolvimento de fluxos, protocolos e indicadores relacionados aos temas e temáticas. Art. 3º. As Referências Técnicas (RT) são classificadas nos seguintes níveis: I - Referência Técnica Políticas de Saúde: Profissional responsável pela formulação, coordenação e avaliação de políticas públicas de saúde, com foco na gestão de serviços e integração da Rede Municipal de Saúde. Atribuições: a) Formular diretrizes estratégicas e normativas para a organização dos serviços de saúde. b) Coordenar a implementação de políticas públicas em conformidade com os princípios do SUS. c) Avaliar o impacto das políticas implantadas, com base em indicadores e evidências. d) - Promover a articulação com instâncias estaduais e federais de gestão do SUS. e) Elaborar relatórios técnicos e prestar suporte à tomada de decisão da gestão municipal. II - Referência Técnica de Programas e Ações de Saúde: Profissional responsável pela liderança de programas e ações estratégicas, execução e supervisão técnica das equipes, e monitoramento de metas e indicadores.Atribuições: a) Coordenar a execução de programas, projetos e ações conforme o planejamento da Secretaria. b)Monitorar indicadores de desempenho, cobertura e impacto dos programas. c)Supervisionar tecnicamente as equipes envolvidas na execução das ações. Di o Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 < email: pmccQEcarmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS d)Realizar capacitações e atividades de educação permanente relacionadas às ações. eJElaborar relatórios e análises para subsidiar melhorias nos programas. III - Referência Técnica de Gestão e Operação em Saúde: Profissional responsável pela operacionalização e qualificação dos processos de gestão, logística, apoio administrativo, regulação e serviços correlatos.Atribuições: a) Planejar e coordenar processos logísticos, administrativos e operacionais. b) Acompanhar fluxos de regulação, atendimento e suporte aos serviços de saúde. c) Garantir a padronização de procedimentos operacionais. d) Promover o controle de insumos, contratos e instrumentos de gestão. e) Monitorar o desempenho das operações e propor ações de melhoria. IV -Referência Técnica Temática: Profissional responsável por acompanhar, apoiar tecnicamente e promover a implementação de políticas públicas, programas e ações em áreas temáticas especificas da saúde, com foco na equidade, na integralidade do cuidado e na articulação intersetorial e comunitária.Atribuições: a) Apoiar tecnicamente as coordenações e equipes da rede de atenção nas áreas temáticas sob sua responsabilidade, b) Participar do planejamento, implementação e monitoramento das ações temáticas; c) Promover processos de educação permanente e articulação intersetorial no âmbito da sua temática; d) Contribuir para a construção de fluxos, protocolos e indicadores relacionados à sua área de atuação; ——————WwWWWWWW——Ww>—>—W—"—"—|"—|—|—|—|— nn mm Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS e) Representar tecnicamente o município em fóruns, comissões e instâncias colegiadas pertinentes à sua temática. Art. 4º, A designação das Referências Técnicas será feita por Portaria do Poder Executivo Municipal, considerando critérios de competência técnica, experiência e afinidade temática. Art. 5º.As RT's atuarão em articulação com os demais setores e coordenações da Secretaria de Saúde, respeitando a hierarquia administrativa e os fluxos institucionais. Art. 6º. O desempenho das RT's será avaliado periodicamente com base em critérios técnicos e de resultados, conforme Anexo 1 desta Lei. Art. 7º. Fica instituída a Gratificação de Função Técnica (GFT), devida aos servidores efetivos ou comissionados que forem designados como Referência Técnica (RT) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo do Cajuru, conforme critérios estabelecidos nesta Lei e regulamentação específica. A Gratificação de Função Técnica será calculada sobre o salário base do servidor e não será acumulativa. Parágrafo único. Aos servidores que tiverem concedida à Gratificação pelo exercício da Referência técnica terão acrescidos em sua remuneração os seguintes valores: 1 - Referência Técnica Políticas de Saúde: R$3.000,00. II - Referência Técnica de Programas e Ações de Saúde: R$2.000,00. III - Referência Técnica de Gestão e Operação em Saúde: R$1.000,00. IV - Referência Técnica Temática: R$ 500,00. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 21 de maio de 2025. Vinícius Alvês Camargos Prefeito de Carmo do Cajuru WVTVr————————WWwWWWwW[[W[—]—W—Ww—]—"——ee— Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccEcarmodocajuru.mg.gov.br