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norma nº 147/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaInstitui as Referências Técnicas (RT) no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo do Cajuru, Cria a Gratificação de Função Técnica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2025 E
Institui as Referências Técnicas (RT)
no Âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde de Carmo do Cajuru, Cria a
Gratificação de Função Técnica e dá
outras providências.
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º, Ficam instituídas as Referências Técnicas (RT) na Secretaria
Municipal de Saúde de Carmo do Cajuru, com a finalidade de fortalecer a
governança técnica, garantir a padronização dos processos de gestão e
assistência, além de promover o monitoramento e a avaliação contínua das
políticas, programas e serviços de saúde.
Art. 2º, Para efeitos desta Lei, considera-se:
1 - Políticas de Saúde: conjunto de ações, diretrizes e estratégias do
governo para promover a saúde da população, incluindo prevenção de
doenças, acesso aos serviços, qualidade do atendimento e gestão eficiente dos
recursos. As políticas de saúde envolvem responsabilidades sobre pessoas,
recursos financeiros e físicos, indicadores de saúde e acompanhamento
permanente de programas e ações.
II - Programas de Saúde: conjunto organizado de ações temáticas
desenvolvidas em uma área específica da saúde pública, visando atingir metas
e resultados definidos. O profissional responsável pelo programa realiza a
gestão de processos e pessoas, sendo diretamente responsável pelo
cumprimento dos indicadores e resultados estabelecidos.
III - Gestão Operacional em Saúde: conjunto de ações técnicas
voltadas para a execução das atividades em nível operacional, assegurando a
realização eficiente dos serviços. Inclui a responsabilidade por equipes,
processos específicos e garantia da execução adequada das ações planejadas.
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Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmeccQcarmodocajuru.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - Referência Técnica Temática: Conjunto de ações técnicas voltadas
para o acompanhamento, apoio e qualificação de políticas públicas, programas
e ações em áreas temáticas específicas da saúde, com foco na equidade, na
integralidade do cuidado e na articulação intersetorial e comunitária. Inclui a
responsabilidade pelo suporte técnico às equipes da rede de atenção através
da política de educação permanente e educação continuada, participação no
planejamento e monitoramento das ações temáticas e contribuição para o
desenvolvimento de fluxos, protocolos e indicadores relacionados aos temas e
temáticas.
Art. 3º. As Referências Técnicas (RT) são classificadas nos seguintes
níveis:
I - Referência Técnica Políticas de Saúde: Profissional responsável pela
formulação, coordenação e avaliação de políticas públicas de saúde, com foco
na gestão de serviços e integração da Rede Municipal de Saúde. Atribuições:
a) Formular diretrizes estratégicas e normativas para a organização
dos serviços de saúde.
b) Coordenar a implementação de políticas públicas em conformidade
com os princípios do SUS.
c) Avaliar o impacto das políticas implantadas, com base em
indicadores e evidências.
d) - Promover a articulação com instâncias estaduais e federais de
gestão do SUS.
e) Elaborar relatórios técnicos e prestar suporte à tomada de decisão
da gestão municipal.
II - Referência Técnica de Programas e Ações de Saúde: Profissional
responsável pela liderança de programas e ações estratégicas, execução e
supervisão técnica das equipes, e monitoramento de metas e
indicadores.Atribuições:
a) Coordenar a execução de programas, projetos e ações conforme o
planejamento da Secretaria.
b)Monitorar indicadores de desempenho, cobertura e impacto dos
programas.
c)Supervisionar tecnicamente as equipes envolvidas na execução das
ações.
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d)Realizar capacitações e atividades de educação permanente
relacionadas às ações.
eJElaborar relatórios e análises para subsidiar melhorias nos
programas.
III - Referência Técnica de Gestão e Operação em Saúde: Profissional
responsável pela operacionalização e qualificação dos processos de gestão,
logística, apoio administrativo, regulação e serviços correlatos.Atribuições:
a) Planejar e coordenar processos logísticos, administrativos e
operacionais.
b) Acompanhar fluxos de regulação, atendimento e suporte aos
serviços de saúde.
c) Garantir a padronização de procedimentos operacionais.
d) Promover o controle de insumos, contratos e instrumentos de
gestão.
e) Monitorar o desempenho das operações e propor ações de
melhoria.
IV -Referência Técnica Temática: Profissional responsável por
acompanhar, apoiar tecnicamente e promover a implementação de políticas
públicas, programas e ações em áreas temáticas especificas da saúde, com
foco na equidade, na integralidade do cuidado e na articulação intersetorial e
comunitária.Atribuições:
a) Apoiar tecnicamente as coordenações e equipes da rede de atenção
nas áreas temáticas sob sua responsabilidade,
b) Participar do planejamento, implementação e monitoramento das
ações temáticas;
c) Promover processos de educação permanente e articulação
intersetorial no âmbito da sua temática;
d) Contribuir para a construção de fluxos, protocolos e indicadores
relacionados à sua área de atuação;
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e) Representar tecnicamente o município em fóruns, comissões e
instâncias colegiadas pertinentes à sua temática.
Art. 4º, A designação das Referências Técnicas será feita por Portaria
do Poder Executivo Municipal, considerando critérios de competência técnica,
experiência e afinidade temática.
Art. 5º.As RT's atuarão em articulação com os demais setores e
coordenações da Secretaria de Saúde, respeitando a hierarquia administrativa
e os fluxos institucionais.
Art. 6º. O desempenho das RT's será avaliado periodicamente com
base em critérios técnicos e de resultados, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 7º. Fica instituída a Gratificação de Função Técnica (GFT), devida
aos servidores efetivos ou comissionados que forem designados como
Referência Técnica (RT) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo
do Cajuru, conforme critérios estabelecidos nesta Lei e regulamentação
específica. A Gratificação de Função Técnica será calculada sobre o salário
base do servidor e não será acumulativa.
Parágrafo único. Aos servidores que tiverem concedida à Gratificação
pelo exercício da Referência técnica terão acrescidos em sua remuneração os
seguintes valores:
1 - Referência Técnica Políticas de Saúde: R$3.000,00.
II - Referência Técnica de Programas e Ações de Saúde: R$2.000,00.
III - Referência Técnica de Gestão e Operação em Saúde:
R$1.000,00.
IV - Referência Técnica Temática: R$ 500,00.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 21 de maio de 2025.
Vinícius Alvês Camargos
Prefeito de Carmo do Cajuru
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