| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Reestruturação - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - Lei Complementar n. 115/2021 - Poder Legislativo - Providência. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 148/2025 | Reestruturação - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - Lei Complementar nº 115/2021 - Poder Legislativo - Providência. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º, Ficam criados o cargo de provimento efetivo de Motorista e o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, cujos números de vagas, jornada de trabalho, atribuições, remuneração e escolaridade são as constantes dos anexos I, II e IV da Lei Complementar nº 115, de 02 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com as alterações promovidas de acordo com o anexo desta lei. Art. 2º, Fica criado o anexo X na Lei Complementar nº 115, de 05 de abril de 2012, que terá a redação conforme disposto no anexo desta lei. Art, 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 21 de io de 2025. Vinícius Camargos Prefeito de Carmo do Cajuru e a a a e Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccQcarmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I CARGO PÚBLICO - QUADRO DE VAGAS - PROVIMENTO EFETIVO - JORNADA - ATRIBUIÇÃO ATRIBUIÇA da CARGO VAGAS | PROVIMENTO | JORNADA o REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE Ensino i EE, Fundamental - Motorista o Concurso 40 Horas Anexo É Ane undamenta ! Categoria “D” Público Semanais CNH categoria vp” ANEXO II CARGO PÚBLICOS - QUADRO DE VAGAS - PROVIMENTO EM COMISSÃO - JORNADA - | ATRIBUIÇÃO - REMUNERAÇÃO CARGOS ( a REMUNERAÇÃ | VAGAS | PROVIMENTO | JORNADA ATRIBUIÇÃO REQUISITOS COMISSIONADO o Esso Dedicaçã Assessor 02 Comissão o Anexo IV Ensino Médio R$ 3.000,00 Parlamentar Amplo Exclusiva ANEXO IV CARGOS PÚBLICOS - PROVIMENTO EFETIVO - ATRIBUIÇÕES E 1-Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados. 2-Realizar viagens estaduais e interestaduais. 3-Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se necessário. 4-Realizar serviços bancários sempre que solicitado. 5-Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veículo, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento. 6-Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatório do 07 Motorista veículo. 7-Verificar pneus e demais equipamentos de uso obrigatório do veículo. L : = Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 < email: pmccQcarmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS 8-Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veículo. 9-Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade. 10-Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo. 11-Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e condições de funcionamento. 12-Apoiar os demais setores de apoio da Câmara, sempre que necessário, 13-Apresentar-se sempre barbeado, limpo e convenientemente trajado para o trabalho. 14-Abrir e fechar portas para os passageiros, exigindo-lhes o uso do cinto de segurança. 15-Executar outras atividades correlatas. ANEXO IV CARGOS EM COMISSÃO - ATRIBUIÇÕES Parlamentar ATRIBUIÇÕES Nº CARGO o Es CARGOS EM COMISSÃO - ATRIBUIÇÕES 01 - Representar os vereadores em reuniões e eventos, acompanhar a tramitação dos expedientes administrativos de interesse dos vereadores; 02 - Colaborar na elaboração da agenda política dos vereadores e fazer acompanhamentos em eventos públicos e visitas, dentro e fora do município, desde que tenham autorização do Presidente; 03 - Receber as respostas aos pedidos de providências e às indicações, organizando-as e remetendo-as aos solicitantes; fi Assessor 64 - Catalogar os pedidos de informações e as respectivas respostas, redigir correspondências, receber demandas da sociedade de interesse do mandato e assessorar a relação institucional entre o mandato dos vereadores e o Poder Executivo; 05 - Criar e fazer a divulgação dos atos dos vereadores nas redes sociais da Câmara Municipal e/ou dos próprios vereadores em relação aos serviços que executarem relativo ao mandato; 06 - As atividades deverão ser agendadas conforme regulamentação expedida pelo Presidente; 07 - Executar outras tarefas correlatas. = eee Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 < email: pmccQcarmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO X-TABELA DE PROGRESSÕES VERTICAL E HORIZONTAL CARGO PÚBLICO: MOTORISTA ANO: 2025 ih Poa pá sea Especialização | Mestrado | Doutorado aa NÍVEL-GRAU A B c D E F I 2.872,45 3.159,70 3.633,65 4.360,38 5.450,47 7.085,62 H 2.958,62 3.254,49 3.742,66 4.491,19 5.613,99 7.298,18 E HI 3.047,38 3.352,12 3.854,94 4.625,93 5.782,41 7.517,13 Iv 3.138,80 | 3.452,68 3.970,59 4.764,70 5.955,88 7.742,64 vV 229 ] 3.556,26 4.089,70 4.907,65 6.134,56 7.974,92 VI 3.329,96 3.662,95 4.212,40 5.054,87 6.318,59 8.214,17 vi 3.429,86 3.772,84 4.338,77 5.206,52 6.508,15 8.460,60 VE 3:532775 3.886,03 | 4.468,93 5.362,72 6.703,40 8.714,41 IX 3.638,73 4.002,61 4.603,00 5.523,60 6.904,50 8.975,85 x 3.747,90 4.122,69 4.741,09 5.689,31 7.111,63 9.245,12 xI 3.860,33 4.246,37 4.883,32 5.859,99 7.324,98 9.522,48 XH 3.976,14 4.373,76 5.029,82 6.035,78 7.544,73 9.808,15 Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 -- Fax: (37) 3244-0702 4 email: pmccQOcarmodocajuru.mg.gov.br