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norma nº 2829/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2829 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaRepasse de Recursos Financeiros - Entidades sem fins lucrativos - condições - orçamento público municipal - providências.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS MA
LEI Nº 2.829/2021
“Repasse de Recursos Financeiros —
Entidades Sem Fins lucrativos -
Condições - Orçamento Público
Municipal - Providências”.
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º, O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por seu
Poder Executivo, fica autorizado a repassar recursos financeiros às entidades que
menciona, observado o disposto em lei:
I - Caixa Escolar Santo Antônio da Serra, inscrita no CNPJ nº.
19.899.582/0001-18, no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais);
II - Caixa Escolar Santa Terezinha, inscrita no CNPJ nº.
03.116.090/0001-79, no valor total de R$ 800.00(oitocentos reais);
III - Caixa Escolar São Judas Tadeu, inscrita no CNPJ nº.
03.148.027/0001-14, no valor total de R$ 800,00(oitocentos reais);
IV - Caixa Escolar São José, inscrita no CNPJ nº. 03.147.975/0001-35,
no valor total de R$ 800,00(oitocentos reais);
V - Caixa Escolar Nossa Senhora do Carmo, inscrita no CNPJ nº.
03.063.888/0001-08, no valor total de R$ 800,00(oitocentos reais),
VI - Caixa Escolar Professor Osvaldo Diomar, inscrita no CNPJ nº.
03.139.574/0001-33, no valor total de R$ 800,00(oitocentos reais);
VII - Caixa Escolar Centro de Educação Infantil Brincar e Aprender,
inscrita no CNPJ nº. 11.990.886/0001-84, no valor total de R$
800,00(oitocentos reais);
VIII - Caixa Escolar Sementes do Saber, inscrita no CNPJ nº.
19.602.951/0001-69, no valor total de R$ 800,00(oitocentos reais);
IX - Caixa Escolar Princesa Isabel, inscrita no
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 187
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único. As contribuições autorizadas neste artigo, serão no
total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
I - Escola de Ensino Fundamental: 02.04.12.361.0403.2021-33.50.41;
II - Escolas de Ensino Infantil - Pré-Escola: 02.04.12.365.0402.2020-
33.50.41;
III - Escolas de Ensino Infantil - Creche: 02.04.12.365.0402.2088-33.50.41.
Art, 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 07 de abril de 2021.
dson de Souza Vilela
Préfeito de Carmo do Cajuru
apa E RR
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccQOcarmodocajuru.mg.gov.br

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