| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2829 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Repasse de Recursos Financeiros - Entidades sem fins lucrativos - condições - orçamento público municipal - providências. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS MA LEI Nº 2.829/2021 “Repasse de Recursos Financeiros — Entidades Sem Fins lucrativos - Condições - Orçamento Público Municipal - Providências”. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º, O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a repassar recursos financeiros às entidades que menciona, observado o disposto em lei: I - Caixa Escolar Santo Antônio da Serra, inscrita no CNPJ nº. 19.899.582/0001-18, no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais); II - Caixa Escolar Santa Terezinha, inscrita no CNPJ nº. 03.116.090/0001-79, no valor total de R$ 800.00(oitocentos reais); III - Caixa Escolar São Judas Tadeu, inscrita no CNPJ nº. 03.148.027/0001-14, no valor total de R$ 800,00(oitocentos reais); IV - Caixa Escolar São José, inscrita no CNPJ nº. 03.147.975/0001-35, no valor total de R$ 800,00(oitocentos reais); V - Caixa Escolar Nossa Senhora do Carmo, inscrita no CNPJ nº. 03.063.888/0001-08, no valor total de R$ 800,00(oitocentos reais), VI - Caixa Escolar Professor Osvaldo Diomar, inscrita no CNPJ nº. 03.139.574/0001-33, no valor total de R$ 800,00(oitocentos reais); VII - Caixa Escolar Centro de Educação Infantil Brincar e Aprender, inscrita no CNPJ nº. 11.990.886/0001-84, no valor total de R$ 800,00(oitocentos reais); VIII - Caixa Escolar Sementes do Saber, inscrita no CNPJ nº. 19.602.951/0001-69, no valor total de R$ 800,00(oitocentos reais); IX - Caixa Escolar Princesa Isabel, inscrita no Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 187 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único. As contribuições autorizadas neste artigo, serão no total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: I - Escola de Ensino Fundamental: 02.04.12.361.0403.2021-33.50.41; II - Escolas de Ensino Infantil - Pré-Escola: 02.04.12.365.0402.2020- 33.50.41; III - Escolas de Ensino Infantil - Creche: 02.04.12.365.0402.2088-33.50.41. Art, 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 07 de abril de 2021. dson de Souza Vilela Préfeito de Carmo do Cajuru apa E RR Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccQOcarmodocajuru.mg.gov.br