| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2834 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de n. 13.019/2014. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.834/2021 “Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014”. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo da Infância e Adolescência de Carmo do Cajuru para Entidade Associação Cordeiro de Deus - CNPJ: 06.934.928/0001-20. Parágrafo único - A transferência financeira autorizada no caput, será de até R$ 6.007,33 (seis mil e sete reais e trinta e três centavos). Art. 2º. A transferência financeira autorizada no artigo 1º, correrá por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, referente à Lei Municipal nº 2.810, de 25 de novembro de 2020. Prefeito de Carmo do Cajuru A e ALR NS O A A E e e a US Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccQcarmodocajuru.mg.gov.br