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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2834/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2834 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de n. 13.019/2014.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.834/2021
“Autoriza a transferência de
recursos financeiros para entidade
privada conforme regras da Lei de
nº 13.019/2014”.
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo
da Infância e Adolescência de Carmo do Cajuru para Entidade Associação
Cordeiro de Deus - CNPJ: 06.934.928/0001-20.
Parágrafo único - A transferência financeira autorizada no caput, será
de até R$ 6.007,33 (seis mil e sete reais e trinta e três centavos).
Art. 2º. A transferência financeira autorizada no artigo 1º, correrá por
conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, referente à
Lei Municipal nº 2.810, de 25 de novembro de 2020.
Prefeito de Carmo do Cajuru
A e ALR NS O A A E e e a US
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccQcarmodocajuru.mg.gov.br

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