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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2835/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2835 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de n. 13.019/2014.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.835/2021
“Autoriza a transferência de
recursos financeiros para entidade
privada conforme regras da Lei de
nº 13.019/2014.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo
da Infância e Adolescência de Carmo do Cajuru para Entidade Tupy Futebol
Clube - CNPJ: 16.717.241/0001-96.
Parágrafo único. A transferência financeira autorizada no caput, será de
até R$ 5.814,23 (cinco mil e oitocentos e quatorze reais e vinte e três centavos).
Art. 2º. A transferência financeira autorizada no artigo 1º, correrá por
conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, referente à
Lei Municipal nº 2.810, de 25 de novembro de 2020.
Carmo do Cajuru, 19 de maio de 2021.
Sa
Edson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
Do tee
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291 .377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmcc GQ carmodocajuru.mg.gov.br

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