| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2835 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de n. 13.019/2014. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.835/2021 “Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo da Infância e Adolescência de Carmo do Cajuru para Entidade Tupy Futebol Clube - CNPJ: 16.717.241/0001-96. Parágrafo único. A transferência financeira autorizada no caput, será de até R$ 5.814,23 (cinco mil e oitocentos e quatorze reais e vinte e três centavos). Art. 2º. A transferência financeira autorizada no artigo 1º, correrá por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, referente à Lei Municipal nº 2.810, de 25 de novembro de 2020. Carmo do Cajuru, 19 de maio de 2021. Sa Edson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru Do tee Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291 .377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmcc GQ carmodocajuru.mg.gov.br