| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2837 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de n. 13.019/2014. |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.837/2021 “Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo da Infância e Adolescência de Carmo do Cajuru para Entidade Creche Paroquial Divino Espírito Santo - CNPJ: 20.914.099/0001-44. Parágrafo único. A transferência financeira autorizada no caput, será de até R$ 5.814,23 (cinco mil e oitocentos e quatorze reais e vinte e três centavos). Art. 2º. A transferência financeira autorizada no artigo 1º, correrá por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, referente à Lei Municipal nº 2.810, de 25 de novembro de 2020. Carmo Cajuru, 19 de maio de 2021. dam — Edson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru RE Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmcc O carmodocajuru.mg.gov.br