| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2838 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de n. 13.019/2014. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.838/2021 “Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo da Infância e Adolescência de Carmo do Cajuru para Entidade Casa do Menor Dona Hortência Aparecida Ribeiro- CNPJ: 04.226.934/0001-05. Parágrafo único. A transferência financeira autorizada no caput, será de até R$ 27.110,84 (vinte e sete mil cento e dez reais e oitenta e quatro centavos). Art. 2º. A transferência financeira autorizada no artigo 1º, correrá por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, referente à Lei Municipal nº 2.810, de 25 de novembro de 2020. Carmo do Cajuru, 19 de maio de 2021. Eslogona Edson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru eee er eai a Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccOcarmodocajuru.mg.gov.br