| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2839 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fornecer gratuitamente material escolar, uniforme e tênis aos alunos da rede pública municipal de ensino. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.839/2021 “Autoriza o Poder Executivo a fornecer gratuitamente material escolar, uniforme e tênis aos alunos da rede pública municipal de ensino.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer gratuitamente, e em caráter permanente, aos alunos da rede pública municipal de ensino todo o material escolar, assim como o respectivo uniforme e tênis. Parágrafo único. O benefício previsto no caput deste artigo deverá ser previsto nas leis orçamentárias anuais e nos planos plurianuais. Art. 2º. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previamente estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 01 de junho 2021. E UNS As Edson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru — Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 = email: pmccOcarmodocajuru.mg.gov.br