| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2840 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial de eventos do Município de Carmo do Cajuru, Minas Gerais, à "Marcha para Jesus". |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.840/2021 “Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial de eventos do Município de Carmo do Cajuru/MG, à "MARCHA PARA JESUS.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, o “DIA DA MARCHA PARA JESUS”, que será realizada no último sábado do mês de junho de cada ano, com o objetivo de promover a manifestação pública da fé cristã no município, passando a integrar o seu calendário oficial de eventos. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 08 de junho de 2021. —[—W——WwwW[W—[—W—W—W—W—>— eee Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291 .377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccQcarmodocajuru.mg.gov.br