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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2841/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2841 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaLogradouro Público - Denominação - Providências.
native_id23

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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
[ LEI Nº 2.841/2021
“Logradouro Público -
Denominação - Providências.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por
esta lei, denomina “Travessa Guilherme Nunes”, a “Área Comum”, localizada
no Condomínio Oliveira Maia, neste Município, aprovado pelo Decreto nº 728, de
26 de setembro de 2008.
Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a instalação de placas indicativas
nas vias públicas, bem como, informará aos órgãos públicos locais a
determinação contida nesta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 08 de junho de 2021.
dson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmcecQcarmodocajuru.mg.gov.br

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