| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Logradouro Público - Denominação - Providências. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS [ LEI Nº 2.841/2021 “Logradouro Público - Denominação - Providências.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por esta lei, denomina “Travessa Guilherme Nunes”, a “Área Comum”, localizada no Condomínio Oliveira Maia, neste Município, aprovado pelo Decreto nº 728, de 26 de setembro de 2008. Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a instalação de placas indicativas nas vias públicas, bem como, informará aos órgãos públicos locais a determinação contida nesta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 08 de junho de 2021. dson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmcecQcarmodocajuru.mg.gov.br