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norma nº 2842/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2842 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a empresa Lotus Desenvolvimento Imobiliário Ltda e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.842/2021
“Autoriza o Poder Executivo a
firmar parceria com a empresa
Lotus Desenvolvimento Imobiliário
Ltda e dá outras providências.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de
Parceria com a empresa Lotus Desenvolvimento Imobiliário Ltda, inscrita no
CNPJ sob o nº. 32.925.977/0001-06, objetivando promover melhorias em
estrada vicinal do Município de Carmo do Cajuru-MG.
Art. 2º. A parceria objetiva a pavimentação asfáltica em
aproximadamente 3,7 km na estrada que liga a Comunidade de Ribeiros ao
entroncamento da comunidade de Olarias e o Condomínio Horizontal Fechado
denominado “Mirrage Nautic Club”, orçada em R$ 804.323,74.
& 1º, A empresa promoverá a execução da pavimentação asfáltica da
estrada descrita neste artigo, nos termos da planilha anexa a esta Lei.
& 2º. Será obrigatória a destinação de uma ciclovia ou ciclofaixa na obra
de pavimentação da estrada de que trata esta lei, devendo para tanto ser
atendidas as especificações técnicas pertinentes.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
contrapartida financeira até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da
obra de preparação da via e pavimentação asfáltica, especificamente no trecho
de até 3,2 km.
Parágrafo único. O valor previsto no art. 2º, para fins de contrapartida,
deverá ser apurado pelo Poder Executivo através de cotação de preço própria,
nos termos da Lei de Licitação e Contratos Administrativos e, caso esta apuração
se demonstre superior aquele orçado, prevalecerá aquele, e caso se apure menor
valor, será considerado este para fins da contrapartida a ser concedida pelo
Poder Executivo.
Art. 4º, A concessão da contrapartida se concretizará concomitantemente
a execução dos trabalhos de pavimentação previso, art. 2º, mediante
acompanhamento e fiscalização dos órgãos compete da administração
pública municipal.
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccQcarmodocajuru.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º. A Lotus Desenvolvimento Imobiliário Ltda, assume inteira
responsabilidade pela qualidade dos serviços fornecidos, bem como suas
especificações técnicas e as garantias previstas em lei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmé do Cajuru, 08 de junho de 2021.
ER Marra A
dson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email; pmccOcarmodocajuru.mg.gov.br

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