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norma nº 2920/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2920 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU E
ESTADO DE MINAS GERAIS
E
LEI Nº 2.920/2022
Autoriza a transferência de recursos
financeiros para entidade privada
conforme regras da Lei de nº
13.019/2014.
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do recurso próprio
do Fundo Municipal de Turismo para a Associação de Moradores de Olhos D'Agua
de Angicos - CNPJ: 07.694.180/0001-06, no valor de total de R$ 6.170,00 (Seis
mil cento e setenta reais).
Art. 2º. A transferência financeira autorizada no artigo 1º correrão por conta de
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, referente à Lei
Municipal nº 2.872, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 3º, Entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 12 de setembro de 2022.
PM descida
Edson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
=]
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecEcarmodocajuru.mg.gov.br

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