| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU E ESTADO DE MINAS GERAIS E LEI Nº 2.920/2022 Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do recurso próprio do Fundo Municipal de Turismo para a Associação de Moradores de Olhos D'Agua de Angicos - CNPJ: 07.694.180/0001-06, no valor de total de R$ 6.170,00 (Seis mil cento e setenta reais). Art. 2º. A transferência financeira autorizada no artigo 1º correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, referente à Lei Municipal nº 2.872, de 15 de dezembro de 2021. Art. 3º, Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 12 de setembro de 2022. PM descida Edson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru =] Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecEcarmodocajuru.mg.gov.br