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norma nº 2917/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2917 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaRatifica a Terceira Alteração do Protocolo de Intenções consubstanciado em Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência – CIS-URG Oeste e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.917/2022
Ratiífica a Terceira Alteração do Protocolo de
Intenções consubstanciado em Contrato de
Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Região Ampliada Oeste para
Gerenciamento dos Serviços de Urgência e
Emergência -. CIS-URG Oeste e dá outras
providências.
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Nos termos do art. 12, da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de
2005, fica o Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, autorizado a
ratificar a Terceira Alteração no Protocolo de Intenções consubstanciado no
Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região
Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência -
CIS-URG OESTE, integrante desta Lei, em que O Chefe do Executivo deste
Município, em Assembleia Geral, manifestou intenção de alterá-la, Protocolo de
Intenção este firmado por este Município, mediante autorização da Lei Municipal
nº 2.415, de 25 de fevereiro de 2014.
Parágrafo único. Fica aprovada a Resolução nº 008/2022 de 29 de
Abril de 2.022, que Dispõe Sobre a Terceira Alteração no Contrato de Consórcio
Público do CIS-URG OESTE e dá Outras Providências, na forma do Inciso X do art.
37 da Constituição Federal.
Art. 2º. Integra-se a presente Lei a Resolução n.º 008/2022 de 29 de
Abril de 2.022, que Dispõe Sobre a Terceira Alteração no Contrato de Consórcio
Público do CIS-URG OESTE e dá Outras Providências.
Art. 3º. Fica dispensada a ratificação do Contrato de Consórcio do
CISURG.OESTE bem como alterações posteriores pela Câmara Municipal de Carmo
DR O INTE SE ER
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700
Fax: (37) 3244-0702
email: pmccQcarmodocaj uru.meg.gov.br
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS /
do Cajuru-MG, conforme previsto no art. 50, 6 4º, da Lei nº 11.107/2005, c/c art.
6º, 8 7º, do Decreto nº 6.017/2007.
Art. 4º. O texto consolidado do Protocolo de Intenções convolado em
Contrato de Consórcio Público deverá ser publicado no Órgão de Imprensa Oficial
adotado pelo CIS-URG OESTE.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas
orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades
financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas
3 conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a
abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 25 de agosto de 2022.
E PR DD 2
dson de Souza Vilela
efeito de Carmo do Cajuru
E ai ai
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 = email: pmec O carmodocajuru.mg.gov.br

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