| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2917 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Ratifica a Terceira Alteração do Protocolo de Intenções consubstanciado em Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência – CIS-URG Oeste e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.917/2022 Ratiífica a Terceira Alteração do Protocolo de Intenções consubstanciado em Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência -. CIS-URG Oeste e dá outras providências. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Nos termos do art. 12, da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, fica o Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, autorizado a ratificar a Terceira Alteração no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - CIS-URG OESTE, integrante desta Lei, em que O Chefe do Executivo deste Município, em Assembleia Geral, manifestou intenção de alterá-la, Protocolo de Intenção este firmado por este Município, mediante autorização da Lei Municipal nº 2.415, de 25 de fevereiro de 2014. Parágrafo único. Fica aprovada a Resolução nº 008/2022 de 29 de Abril de 2.022, que Dispõe Sobre a Terceira Alteração no Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE e dá Outras Providências, na forma do Inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º. Integra-se a presente Lei a Resolução n.º 008/2022 de 29 de Abril de 2.022, que Dispõe Sobre a Terceira Alteração no Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE e dá Outras Providências. Art. 3º. Fica dispensada a ratificação do Contrato de Consórcio do CISURG.OESTE bem como alterações posteriores pela Câmara Municipal de Carmo DR O INTE SE ER Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 Fax: (37) 3244-0702 email: pmccQcarmodocaj uru.meg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS / do Cajuru-MG, conforme previsto no art. 50, 6 4º, da Lei nº 11.107/2005, c/c art. 6º, 8 7º, do Decreto nº 6.017/2007. Art. 4º. O texto consolidado do Protocolo de Intenções convolado em Contrato de Consórcio Público deverá ser publicado no Órgão de Imprensa Oficial adotado pelo CIS-URG OESTE. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas 3 conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 25 de agosto de 2022. E PR DD 2 dson de Souza Vilela efeito de Carmo do Cajuru E ai ai Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 = email: pmec O carmodocajuru.mg.gov.br