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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2916/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2916 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaDispõe sobre o remanejamento de recursos entre órgãos do Município.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU AN
ESTADO DE MINAS GERAIS (1)
LEI Nº 2.916/2022
Dispõe sobre o remanejamento de
recursos entre órgãos do Município.
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º, Esta lei autoriza o remanejamento de recursos do Orçamento vigente
entre órgãos do Município, no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Art. 2º. O remanejamento autorizado no artigo 1º será para acréscimo das
seguintes classificações orçamentárias constantes do órgão “Prefeitura Municipal”:
[FONTE | FICHA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR
100 1053 | 02.34.340.0027.0812.2008.2802 - 33.50.43 30.000,00
100 603 |02.50.500.0008.0122.2008.2802 - 33.50.43 | 20.000,00 |
TOTAL 50.000,00
Art. 3º, Os acréscimos das classificações orçamentárias do Órgão Prefeitura
Municipal serão suportados pela supressão de classificações orçamentárias
constantes do Orçamento vigente do órgão Câmara Municipal, as quais serão
indicadas em Resolução da Mesa Diretora.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 24 de agosto de 2022.
E PRPRS > am
Edson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecEcarmodocajuru.mg.gov.br

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