| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2916 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o remanejamento de recursos entre órgãos do Município. |
| native_id | 31 |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU AN ESTADO DE MINAS GERAIS (1) LEI Nº 2.916/2022 Dispõe sobre o remanejamento de recursos entre órgãos do Município. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º, Esta lei autoriza o remanejamento de recursos do Orçamento vigente entre órgãos do Município, no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Art. 2º. O remanejamento autorizado no artigo 1º será para acréscimo das seguintes classificações orçamentárias constantes do órgão “Prefeitura Municipal”: [FONTE | FICHA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 100 1053 | 02.34.340.0027.0812.2008.2802 - 33.50.43 30.000,00 100 603 |02.50.500.0008.0122.2008.2802 - 33.50.43 | 20.000,00 | TOTAL 50.000,00 Art. 3º, Os acréscimos das classificações orçamentárias do Órgão Prefeitura Municipal serão suportados pela supressão de classificações orçamentárias constantes do Orçamento vigente do órgão Câmara Municipal, as quais serão indicadas em Resolução da Mesa Diretora. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 24 de agosto de 2022. E PRPRS > am Edson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecEcarmodocajuru.mg.gov.br