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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2911/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2911 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaAltera o inciso I do art. 56 da Lei nº 2.438, de 27 de junho de 2014.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.911/2022
“Altera o inciso I do art. 56 da Lei nº
2.438, de 27 de junho de 2014. ”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º, O inciso I do art. 56 da Lei nº 2.438, de 27 de junho de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
I - quinze anos para os serviços regulares concedidos e regulares
específicos permitidos, podendo ser prorrogado por igual período, inclusive
os vigentes;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 25 de agosto de 2022.
Said
Edson de Souza Vilela
Preféito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccEcarmodocajuru.mg.gov.br

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