| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2911 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Altera o inciso I do art. 56 da Lei nº 2.438, de 27 de junho de 2014. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.911/2022 “Altera o inciso I do art. 56 da Lei nº 2.438, de 27 de junho de 2014. ” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º, O inciso I do art. 56 da Lei nº 2.438, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: I - quinze anos para os serviços regulares concedidos e regulares específicos permitidos, podendo ser prorrogado por igual período, inclusive os vigentes; Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 25 de agosto de 2022. Said Edson de Souza Vilela Preféito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccEcarmodocajuru.mg.gov.br