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norma nº 2910/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2910 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaEstabelece o vencimento dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), nos termos da Emenda Condicional nº 120, de 05 de maio de 2022.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.910/2022
Estabelece o vencimento dos Agentes
de Combate às Endemias (ACE) e
Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
nos termos da Emenda Condicional nº
120, de 05 de maio de 2022.
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de combate às Endemias, fica fixado em 2 (dois) salários
mínimos mensais, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. A insalubridade prevista no 810. do art. 198 da
Constituição Federal, será paga nos termos da legislação Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 6 de maio de 2022.
Carmo do Cajuru, 24 de agosto de 2022.
EP A,
dson de Souza Vilela
Préfeito de Carmo do Cajuru
a SR
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecOcarmodocajuru.mg.gov.br

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