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norma nº 2909/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2909 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAltera a Lei 2.029, de 24 de junho de 2003.
native_id38

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 7

MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.909/2022 al
“Altera a Lei 2.029, de 24 de junho de
2003. ”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 5º da Lei nº 2.029, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar
acrescido dos incisos VII, VIII, IX e X, com a seguinte redação:
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VII - Professor de 40 horas: cuidar e educar crianças de O a 5 anos nas
Escolas Municipais de Educação Infantil; Proceder, orientar e auxiliar as crianças
no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação e garantir
horário de repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a
saúde e bem estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos
pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção
qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; manter a disciplina das crianças sob
sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar às épocas
do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar
atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis;
organizar registros de observações das crianças, acompanhar e avaliar
sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extraclasse;
participar de reuniões pedagógicas e administrativas, contribuir para o
aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras atribuições afins.
VIII - Assistente Educacional 40 horas: cuidar das crianças, realizando
troca de fraldas, banho, alimentação, cuidados de higiene pessoal: executar
trabalhos de assistência ao educando; orientar a formulação de atividades e
hábitos de higiene pessoal e alimentar; relacionar efetivamente com as crianças,
considerando as necessidades de sua faixa etária; auxiliar o corpo docentes em
atividades dirigidas junto às crianças, quando necessário; observar a criança
quanto ao seu estado de saúde, comunicando ao profissional responsável; zelar
pela ordem e higiene em setor de trabalho; zelar pela segurança das crianças;
exercer vigilância constante junto às crianças com o intuito de evitar acidentes;
contribuir para a construção de um ambiente hármonioso e respeitoso; participar
de programas de aperfeiçoamento pessoal, técnico e formativo; executar outras
tarefas correlatas às atribuições do cargo.
Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru - CEP: 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - e-mail: pmce()carmodocajuru.carmodocajuru.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX - Instrutor de Oficinas de 01 hora até 40 horas: planejar as
aulas/atividades; reger as turmas desenvolvendo as atividades que objetivem o
desenvolvimento mental, cívico, artístico, esportivo, cultural de respectiva
modalidade de oficina; promover e registrar o desenvolvimento dos alunos;
promover iniciativas necessária para que haja o máximo de aproveitamento; zelar
pela integridade física e segurança dos alunos durante o horário de atividade.”
X - Terapeuta Ocupacional 20 horas: Proceder observação sistemática ou
não, nos espaços de aprendizagem para avaliar o desempenho ocupacional do
estudante; colaborar nos processos de acesso, permanência e conclusão dos
estudantes em todas as modalidades, etapas e níveis de ensino; mediar os
processos de implantação e implementação das adaptações razoáveis e/ou ajustes
com o estudante, no ambiente e/ou na tarefa/ocupação visando o desempenho
ocupacional do estudante no contexto escolar; colaborar para a implantação e
implementação do Plano de Desenvolvimento Individual do estudante; avaliar,
identificar, analisar e intervir nas demandas gerais de acessibilidade na escola que
atenda toda a comunidade educativa; preparar o aluno para o trabalho e vida com
autonomia e independência, incluindo o ensino profissionalizante, preparação para
atividade profissional, remunerada ou não, programas de transição para a vida
adulta; colaborar para a redução da evasão escolar; selecionar, capacitar e
orientar os profissionais de apoio escolar; compor a equipe do serviço do
atendimento educacional especializado (AEE), salas multifuncionais, para a
implantação e implementação dos recursos de tecnologia assistiva, comunicação
alternativa necessários, além das adaptações razoáveis necessárias e justas no
processo de inclusão; participar de reuniões com famílias, equipes e especialistas
externos para melhor acompanhamento do estudante, e/ou para possíveis
encaminhamentos; participar das reuniões para discussões dos casos, ajustes de
processos e rotina; garantir a interlocução com os colaboradores da escola,
famílias, estudantes e especialistas externos; participar dos processos de formação
continuada de toda comunidade educativa; colaborar para a implementação das
políticas de processos de inclusão escolar; contribuir para a redução do bulling
contra qualquer tipo de preconceito quanto a diversidade; contribuir com o
gerenciamento do processo e dos recursos humanos envolvidos; emitir pareceres
e relatórios acerca dos processos de desempenho ocupacional do estudante;
participar de órgãos gestores nas áreas técnicas e administrativas.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 2.029, de 24 de junho de 2003, passa ater a
seguinte redação:
“ANEXO | da Lei 2.029, de 24 de junho de 2003”
TABELA DE VENCIMENTO
PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA PEDAGÓGICA
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmceCcarmodocajuru.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
- CARGO: PROFESSOR
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Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - 5557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - e-mai pmcc(i)carmodocajuru.carmodocajuru.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA
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Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP: 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - e-mail: pmce(carmodocajuru.carmodocajuru.mg. gov.br
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA DE APOIO
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
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1.351,08 1391,61 1.433,36 147636 1.520,65 1.566,27 1.613,26 1.661,66 170,51 1.762,85 1.815,74 1.870,21 1.926,32 L 1.984,11 2.043,63 2.104,94 2.168,09
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Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP: 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - e-mail: pmcc(W)carmodocajuru.carmodocajuru.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
2.529,11
2.782,02 | 21
INSTRUTOR DE OFICINAS: DE 01 HORA ATÉ 40 HORAS
ER EEE
PROVIMENTO EM COMISSÃO - ÁREA DIRETIVA
SÍMBOLO DE VENCIMENTO | VENCIMENTO MENSAL EM R$
L CPCM 01 5.980,12
CPCM 02 5.537,15
CPCM 03 2.214,86
Art. 3º O Anexo II da Lei nº
2.029, de 24 de junho de 2003, passa a ter
a seguinte redação:
“ANEXO II da Lei 2.029, de 24 de junho de 2003”
QUADRO DO MAGISTÉRIO
PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA PEDAGÓGICA
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES
DE CARGO | DE VENC
CLASSE A LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
Efeinasio NÍVEL II OU NORMAL SUPERIOR
Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/ : 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - e-mail: pmec(dcarmodocajuru.carmodocajuru.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
PROFESSOR
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLASSE A
NÍVEL II
40 HORAS
LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
OU NORMAL SUPERIOR
PROFESSOR
FÍSICA
DE
PROFESSOR DE MÚSICA
PROFESSOR DE INFORMÁTICA
CLASSE A
NÍVEL I
NMM-01 20
NMM-02 001
001
NsM-01 005
EDUCAÇÃO CLASSE A
NÍVEL I
24 HORAS
ENSINO MÉDIO COM ESPECIALIZAÇÃO
ENSINO SUPERIOR / HABILITADO
PEDAGOGO
CLASSE À
NÍVEL 1
015
ENSINO SUPERIOR - PEDAGOGIA +
uma especialização => Supervisor,
Orientador e Administrador = Habilitado
CLASSES
EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO DAS
AUXILIAR DE SECRETARIA
NMM-02
AUXILIAR DE SERVIÇO DE
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
HABILITAÇÃO
CLASSE A
NÍVEL 1
CLASSE A
NÍVEL 1
TERAPEUTA OCUPACIONAL
ASSISTENTE EDUCACIONAL
INSTUTOR DE OFICINAS
30 HORAS
30 HORAS
je
ENSINO MÉDIO COMPLETO - com
CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA
ENSINO MÉDIO COMPLETO -
CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA
30 HORAS
com
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CLASSE A
NÍVEL 1
CLASSE A
CLASSE A
DE 01H ATÉ
20 HORAS | ENSINO SUPERIOR / HABILITADO
40 HORAS | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
40HS
PROVIMENTO EM COMISSÃO - ÁREA DIRETIVA
DENOMINAÇÃO DAS CLASSES | | Erin [ep Te Rea | E HABILITAÇÃO
VICE-DIRETOR DSM-01 os “|O Erom 03 24 HORAS SUPERIOR/MAGISTÉRIO/LICENCIATURA
DIRETOR | DSM-02 02 CPCM 02 40 HORAS SUPERIOR/MAGISTÉRIO/LICENCIATURA |
DIRETOR Il DSM-03 03 CPCM 01 40 HORAS | SUPERIOR/MAGISTÉRIO/LICENCIATURA |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 29 de junho de 2022.
eo o A
Edson de Souza Vilela
efeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP: 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - e-mail: pmce(a)carmodocajuru.carmodocajuru.mg.gov.br

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