| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2909 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Altera a Lei 2.029, de 24 de junho de 2003. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.909/2022 al “Altera a Lei 2.029, de 24 de junho de 2003. ” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O art. 5º da Lei nº 2.029, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido dos incisos VII, VIII, IX e X, com a seguinte redação: VAR. DO usava nessaasenesiia (:=5) VII - Professor de 40 horas: cuidar e educar crianças de O a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil; Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação e garantir horário de repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e bem estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar às épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças, acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extraclasse; participar de reuniões pedagógicas e administrativas, contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras atribuições afins. VIII - Assistente Educacional 40 horas: cuidar das crianças, realizando troca de fraldas, banho, alimentação, cuidados de higiene pessoal: executar trabalhos de assistência ao educando; orientar a formulação de atividades e hábitos de higiene pessoal e alimentar; relacionar efetivamente com as crianças, considerando as necessidades de sua faixa etária; auxiliar o corpo docentes em atividades dirigidas junto às crianças, quando necessário; observar a criança quanto ao seu estado de saúde, comunicando ao profissional responsável; zelar pela ordem e higiene em setor de trabalho; zelar pela segurança das crianças; exercer vigilância constante junto às crianças com o intuito de evitar acidentes; contribuir para a construção de um ambiente hármonioso e respeitoso; participar de programas de aperfeiçoamento pessoal, técnico e formativo; executar outras tarefas correlatas às atribuições do cargo. Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru - CEP: 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - e-mail: pmce()carmodocajuru.carmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS IX - Instrutor de Oficinas de 01 hora até 40 horas: planejar as aulas/atividades; reger as turmas desenvolvendo as atividades que objetivem o desenvolvimento mental, cívico, artístico, esportivo, cultural de respectiva modalidade de oficina; promover e registrar o desenvolvimento dos alunos; promover iniciativas necessária para que haja o máximo de aproveitamento; zelar pela integridade física e segurança dos alunos durante o horário de atividade.” X - Terapeuta Ocupacional 20 horas: Proceder observação sistemática ou não, nos espaços de aprendizagem para avaliar o desempenho ocupacional do estudante; colaborar nos processos de acesso, permanência e conclusão dos estudantes em todas as modalidades, etapas e níveis de ensino; mediar os processos de implantação e implementação das adaptações razoáveis e/ou ajustes com o estudante, no ambiente e/ou na tarefa/ocupação visando o desempenho ocupacional do estudante no contexto escolar; colaborar para a implantação e implementação do Plano de Desenvolvimento Individual do estudante; avaliar, identificar, analisar e intervir nas demandas gerais de acessibilidade na escola que atenda toda a comunidade educativa; preparar o aluno para o trabalho e vida com autonomia e independência, incluindo o ensino profissionalizante, preparação para atividade profissional, remunerada ou não, programas de transição para a vida adulta; colaborar para a redução da evasão escolar; selecionar, capacitar e orientar os profissionais de apoio escolar; compor a equipe do serviço do atendimento educacional especializado (AEE), salas multifuncionais, para a implantação e implementação dos recursos de tecnologia assistiva, comunicação alternativa necessários, além das adaptações razoáveis necessárias e justas no processo de inclusão; participar de reuniões com famílias, equipes e especialistas externos para melhor acompanhamento do estudante, e/ou para possíveis encaminhamentos; participar das reuniões para discussões dos casos, ajustes de processos e rotina; garantir a interlocução com os colaboradores da escola, famílias, estudantes e especialistas externos; participar dos processos de formação continuada de toda comunidade educativa; colaborar para a implementação das políticas de processos de inclusão escolar; contribuir para a redução do bulling contra qualquer tipo de preconceito quanto a diversidade; contribuir com o gerenciamento do processo e dos recursos humanos envolvidos; emitir pareceres e relatórios acerca dos processos de desempenho ocupacional do estudante; participar de órgãos gestores nas áreas técnicas e administrativas. Art. 2º O Anexo I da Lei nº 2.029, de 24 de junho de 2003, passa ater a seguinte redação: “ANEXO | da Lei 2.029, de 24 de junho de 2003” TABELA DE VENCIMENTO PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA PEDAGÓGICA Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmceCcarmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS - CARGO: PROFESSOR E pe NÍVEL | | Es al IL o dl al ' 2.472,29 2.546,46 2.622,85 2.701,54 2.782,58 2.866,06 2.952,04 3.040,60 3.131,82 3.225,78 3.322,55 3.422,23 3.524,89 3.630,64 373956 3.851,75 3.967,30 IE [=] il + E IL = E " 3.090,36 3.183,07 3.278,56 3.376,92 347823 358258 3.690,05. 3.800,75 3.914,78 4.032,22 4.153,19 4.277,78 4.406,12 453830 4.674,45 4.814,68 4.959,12 = Tl = a Es as =| = - ml, + em 3.399,40 3.501,38 | 3.606,42 3.714,61 3.826,05 3.940,83 4.059,06 4.180,83 4.306,25 4.435,44 4.568,51 4.705,56 4.846,73 4.992,13 s.141,89 5.296,15 5.455,03 1 = TT E E 275834 | 385152 ) 396706 | 408607 |, 420866 | 433452) 446496 | 459891] azia] a87899] 502536] 517632] 533140] 54134 565608 | 5.82577 | 600054 mv ] ] a sam | v 4.113,27 4.236,67 LS 363,77 4.494,68 4.629,52 4.768,41 4.911,46 5.058,80 5.210,57 5.366,89 5.527,89 5.693,73 5.864,54 6.040,48 6.221,69 6.408,34 6.600,59 4% CEE NÍVEL pm [ES | Já E | ] 3.845,63 3.961,00 4.079,83 4.202,22 aa 4.458,14 4.591,88 4.729,64 4.871,53 5.017,67 5.168,21 5.323,25 5.482,95 5.647,44 5.816,86 5.991,37 6171, [EE IL at 4 a + " 4.807,04 4.951,25 5.099,79. 5.252,78 5.410,36 Ra, 5.739,85 5.912,05 6.089,41 6.272,09 6.460,26 6.654,06 6.853,69 7.059,30 721108 7.489,21 7.113,88 E + Es IF | + a | m 5.287,74 5.446,37 5.609,76 5.778,06 5.951,40 Pta | 6.313,84 6.503,25 6.698,35 6.899,30 7.106,28 7.319,47 7.539,05 7.765,23 7.998,18 823813 8.485,27 [am diz [+ E 1 do 1 dl v 581652 | 599101) 617074 | 635586 | 654654] 674294 | 694522 | 715358 | 736819] 758923 781691] 805192) 829296] 854175] 879800] 906194] 9.333,80 ad — = al ih = 6.398,17 6.590,11 6.787,82 6991AS 7.201,19 741723 7.639,75 7.868,94 8.105,01 8.348,16 8.598,60 8.856,56 9.122,26 9.395,92 9.677,80 9.968,14 10.267,18 * CARGOS: PROFESSOR - MÚSICA E PROFESSOR INFORMÁTICA a | | gl r 2.472,29 2.546,46 2.622,85 2.701,54 2.782,58 2.856,06 2.952,04 3.040,60 3.131,82 3.225,78 3.322,55 3.422,23 3.524,89 3.630,64 3.739,56 3.851,75 3.967,30 + po] ] [ “ 3.090,36 sd) 3.278,56 3.376,92 3.478,23 3.690,05 3.800,75 3.914,78 4.032,22 4.153,19 4277178 4.406,12 4.538,30 4.674,45 4.814,68 4.959,12 at! | DA, AL 339940 | 350138 | 3.60642 | 371461 | 382605] 394083] 405906 | a18083 430625] 443544 | 456851) 470556] 484673] 499213] 514189] 529615] asso e] | LA 3.739,34 3.851,52 3.967,06 4.085,07 4.208,66 4.334,92 4.464,96 4.598,91 4.736,88 4.878,99 5.176,12 5.331,40 5.491,34 5.656,08 5:825,77 6.000,54 ci À | É | E a 1 a) É A 4.113,27 4.236,67 4.363,77 449468 4.629,52 4.768,41 ASILAS 5.058,80 5.210,57 5.366,89 A 5.693,73 5.864,54 6.040,48 6.221,69 6.408,34 6.600,59 IE 1 ae | L Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - 5557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - e-mai pmcc(i)carmodocajuru.carmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA Ex = dé (al 2.622,85 ee] 278258 | 286606) 295204] 304060) 313182] 322578] 332255] 342223] 352489 3.630,64 | 373956 | 3.851,75 | 3.967,30 r 1 — + + te —+ | IDE! E TE 1 m 3.399,40 3.501,38 3.606,42 3.714,61 3.826,05 3.940,83 4.059,06 4.180,83 4.306,25 4.435,44 4.568,51 4.705,56 4.846,73 4.992,13 5.141,89 5.296,15 5.455,03 | "| PE a CT r IE mv 3.739,34 3.851,52 3.967,06 4.086,07 4.208,66 4.334,92 4.464,96 4.598,91 4.736,88 4.878,99 5.025,36 5.176,12 5.331,40 5.491,34 5.656,08 5.825,77 6.000,54 v 4.113,27 4.236,67 4.363,77 4.494,68 462952 4.768,41 4.911,46 5.058,80 5.210,57 5.366,89 5.527,89 5.693,73 5.864,54 604048 6.221,69 6.408,34 6.600,59 [AL is no pata a aa read] L |] A 8 c n D P R TRA + les 2.591,27 2.669,01 2.749,08 2.831,55 291650 3.094,11 3.186,94 3.282,55 3.381,02 3.482,45 3.586,93 3.694,53 3.805,37 391953 403712 4.158,23 2.850,40 2.935,91 3.023,99 3.114,71 3.208,15 3.505,63 3.610,80 371912 3.830,70 3.945,62 4.063,99 4.185,91 431148 4.440,83 457405 ES ja T 3.135,44 3.229,50 3.326,39 3.426,18 352896 3.743,88 3.856,19 3.971,88 4.091,04 4.213,77 434018 4.470,39 4.604,50 474263 4.884,91 5.031,46 3448,98 | 355245 | 3.659,03) 3.768,80 | 3.881,86 | 399832 4.635,14 491742 521690 | 537340] 553460 aaa 4.241,81 | 4369,07 | 450014 Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP: 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - e-mail: pmce(carmodocajuru.carmodocajuru.mg. gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA DE APOIO CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA | Je CLASSE A B a dn o) D é F 6 R | ER pe níver fel DA | Ea — Ea | 1.351,08 1391,61 1.433,36 147636 1.520,65 1.566,27 1.613,26 1.661,66 170,51 1.762,85 1.815,74 1.870,21 1.926,32 L 1.984,11 2.043,63 2.104,94 2.168,09 L = E | 1] “ 1.486,19 1.530,77 157670 1.624,00 1.672,72 1.722,90 177459 182782 188266 1.939,14 1.997,31 2.057,23 2.118,95 218252 2.247,99 2315,43 2.384,89 ES E E SS] E] + ur 1.634,81 1.683,85 1.734,37 178640 1.839,99 1.895,19 1.952,04 2.010,61, 2.070,92 213305 2197,04 2.262,95 2.330,84 2.400,77 2.472,19 2.546,97 2.623,38 [Bd lg À | *| ra al w 1.798,29 1.852,24 1.907,80 1.965,04 2.023,99 2.084,71 2.147,25 221167 2 Edi 234636 2.416,75 2.489,25 E 2.563,93 2.640,84 2.720,07 2.801,67 2.885,72 + v 1.978,12 2.037,46 2.098,58 216154 2.226,39 229318 2.361,97 243283 2.505,82 580,99 Az 273817 2.820,32 2.904,93 2.992,08 3.081,84 317429 ERRA e essi e) oo qu “CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE EDUCAÇÃO Rc dica CEE o ER DANS Sed | EL AR Ru | [——+—— — A. . r — 135108 1.391,61 1.433,36 1.476,36 152065 1.566,27 1.613,26 1.661,66 171151 176285 1.815,74 1.870,21 1.926,32 1.984,11 2.043,63 2.104,94 2.168,09 4 = [SP | | ZA, fat — o a] ES 148619 | 153077 | 157670 | 162400 | 167272 Po 177489) 182782 | 188266) 153914] 195731] 205723] 231895 Pes td 231543] 2.384,89 A] um 1.634,81 1.683,85 1.734,37 1.786,40 1.839,99 1.895,19 1.952,04 2.010,61 2.070,92 2.133,05 2.197,04 2.262,95 2.330,84 2.400,77 2.472,79 2.546,97 2.623,38 | 4 ar | | —+ E d| L mv 1.798,29 1.852,24 1.907,80 1.965,04 2.023,99 2.084,71 2.147,25 2.211,67 2.278,02 2.346,36 2.416,75 2.489,25 e 2.640,84 21007 2.801,67 2.885,72 | = + Ir e ——- F T; q v 1.978,12 2.037,46 209858 216154 2.226,39 229318 2.361,97 2.432,83 2.505,82 2.580,99 265842 2.73817 2.820,32 2.904,93 2.992,08 3.081,84 3.174,29 | NívEL E E L | 4 1.416,38 1.458,87 1.502,64 1547,72 1.594,15 1.641,98 1.691,23 1.741,97 1,794,23 1.848,06 1.903,50 2.019,42 2.080,01 2.142,41 2.206,68 2.272,88 " 1.558, TE 76 a 1.65. | n | ti al 558,02 604, 2,90 1.702,49 1.753,57 1.860,36 1.916,17 1.973,65 2.032,86 209385 215666 2.221,36 2.288,01 2.356,65 242735 2.500,17 E 1 de 1 e | Ha (E mm ' 1.713,82 1.765,24 181819 1.872,74 1.928,92 2.046,39 2.107,79 2.171,02 2.236,15 2.303,23 237233 2.443,50 2.516,81 2.592,31 2.670,08 275018 REL lo a = a 4 E + mv E 1.885,20 1.941,76 2.000,01 2.060,01 2.121,81 2.251,03 231856 2.388,12 | 253356 Sed | 2.687,85 2.768,49 2.851,54 2.937,09 3.025,20 H— = — = ; IF 247614 2es04 | 2.626,93 2.705,74 | 2.786,91, 2.956,64 3.045,34 3.136,70 3.230,80 3.327,72 — v 2.073,73 | 2.135,94 | 220002 | 226602 | 233400 =! Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP: 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - e-mail: pmcc(W)carmodocajuru.carmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS 2.529,11 2.782,02 | 21 INSTRUTOR DE OFICINAS: DE 01 HORA ATÉ 40 HORAS ER EEE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ÁREA DIRETIVA SÍMBOLO DE VENCIMENTO | VENCIMENTO MENSAL EM R$ L CPCM 01 5.980,12 CPCM 02 5.537,15 CPCM 03 2.214,86 Art. 3º O Anexo II da Lei nº 2.029, de 24 de junho de 2003, passa a ter a seguinte redação: “ANEXO II da Lei 2.029, de 24 de junho de 2003” QUADRO DO MAGISTÉRIO PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA PEDAGÓGICA DENOMINAÇÃO DAS CLASSES DE CARGO | DE VENC CLASSE A LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA Efeinasio NÍVEL II OU NORMAL SUPERIOR Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/ : 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - e-mail: pmec(dcarmodocajuru.carmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU PROFESSOR ESTADO DE MINAS GERAIS CLASSE A NÍVEL II 40 HORAS LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR PROFESSOR FÍSICA DE PROFESSOR DE MÚSICA PROFESSOR DE INFORMÁTICA CLASSE A NÍVEL I NMM-01 20 NMM-02 001 001 NsM-01 005 EDUCAÇÃO CLASSE A NÍVEL I 24 HORAS ENSINO MÉDIO COM ESPECIALIZAÇÃO ENSINO SUPERIOR / HABILITADO PEDAGOGO CLASSE À NÍVEL 1 015 ENSINO SUPERIOR - PEDAGOGIA + uma especialização => Supervisor, Orientador e Administrador = Habilitado CLASSES EDUCAÇÃO DENOMINAÇÃO DAS AUXILIAR DE SECRETARIA NMM-02 AUXILIAR DE SERVIÇO DE AUXILIAR DE BIBLIOTECA HABILITAÇÃO CLASSE A NÍVEL 1 CLASSE A NÍVEL 1 TERAPEUTA OCUPACIONAL ASSISTENTE EDUCACIONAL INSTUTOR DE OFICINAS 30 HORAS 30 HORAS je ENSINO MÉDIO COMPLETO - com CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO COMPLETO - CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA 30 HORAS com ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CLASSE A NÍVEL 1 CLASSE A CLASSE A DE 01H ATÉ 20 HORAS | ENSINO SUPERIOR / HABILITADO 40 HORAS | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 40HS PROVIMENTO EM COMISSÃO - ÁREA DIRETIVA DENOMINAÇÃO DAS CLASSES | | Erin [ep Te Rea | E HABILITAÇÃO VICE-DIRETOR DSM-01 os “|O Erom 03 24 HORAS SUPERIOR/MAGISTÉRIO/LICENCIATURA DIRETOR | DSM-02 02 CPCM 02 40 HORAS SUPERIOR/MAGISTÉRIO/LICENCIATURA | DIRETOR Il DSM-03 03 CPCM 01 40 HORAS | SUPERIOR/MAGISTÉRIO/LICENCIATURA | Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 29 de junho de 2022. eo o A Edson de Souza Vilela efeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP: 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - e-mail: pmce(a)carmodocajuru.carmodocajuru.mg.gov.br