| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2908 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Orçamento Público – Abertura de Crédito Adicional – Tipo Suplementar – por anulação de dotação. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.908/2022 “Orçamento Público - Abertura de Crédito Adicional - Tipo Suplementar - por anulação de dotação. ” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º, O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no importe de R$ 626.366,83 (seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 02.70.701.0015.0451.2005.1506.44.90.51 R$ 626.366,83 Art. 2º. Como fonte de recursos para suportar a abertura autorizada no art. 1º desta lei, utilizar-se-á da anulação das seguintes dotações previstas no Orçamento, no importe total de R$ 626.366,83 (seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos): [O rorção 7 [DEsresa[rome[ vaoR |] Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 29 de junho de 2022. | Edson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291,377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 = email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br