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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2908/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2908 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaOrçamento Público – Abertura de Crédito Adicional – Tipo Suplementar – por anulação de dotação.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.908/2022
“Orçamento Público - Abertura de
Crédito Adicional - Tipo Suplementar -
por anulação de dotação. ”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º, O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por
seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de crédito adicional,
tipo suplementar, no importe de R$ 626.366,83 (seiscentos e vinte e seis mil,
trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), nas seguintes
dotações orçamentárias:
02.70.701.0015.0451.2005.1506.44.90.51 R$ 626.366,83
Art. 2º. Como fonte de recursos para suportar a abertura autorizada no
art. 1º desta lei, utilizar-se-á da anulação das seguintes dotações previstas no
Orçamento, no importe total de R$ 626.366,83 (seiscentos e vinte e seis mil,
trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos):
[O rorção 7 [DEsresa[rome[ vaoR |]
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 29 de junho de 2022.
| Edson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291,377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 = email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br

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