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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2822/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2822 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaConcede reajuste de vencimentos para adequação ao piso salarial profissional nacional dos Agentes e Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, nos termos das Leis Federal n. 11.350/2006 e 13.708/2018 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU É
4
ESTADO DE MINAS GERAIS
El LEI Nº 2.822/2021 Ras
"Concede reajuste de vencimentos
para adequação ao piso salarial
profissional nacional dos Agentes
de Combate às Endemias (ACE) e
Agentes Comunitários de Saúde
(ACS), nos termos das Leis Federal
nº 11.350/2006 e 13.708/2018 e
dá outras providências”.
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei;
Art. 1º, Fica reajustado para R$ 1.550,00 (Um mil e quinhentos e
cinquenta reais), .a partir de 1º de janeiro de 2021, o vencimento base
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de
Saúde (ACS).
Art. 2º, Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro
de 2021,
Carmo do Cajuru, 17 de fevereiro de 2021.
cai
n de Souza Vilela
eito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Junciro. 90 - Centro - Carmo do CajaruMG - CEP 355STANO - CNPJ 18.291.377/4004-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - cemutl: pmccEcarmodocajuru.me.gov-br

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