| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2822 / 2021 |
| Date | 2021-02-17 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos para adequação ao piso salarial profissional nacional dos Agentes e Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, nos termos das Leis Federal n. 11.350/2006 e 13.708/2018 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU É 4 ESTADO DE MINAS GERAIS El LEI Nº 2.822/2021 Ras "Concede reajuste de vencimentos para adequação ao piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), nos termos das Leis Federal nº 11.350/2006 e 13.708/2018 e dá outras providências”. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei; Art. 1º, Fica reajustado para R$ 1.550,00 (Um mil e quinhentos e cinquenta reais), .a partir de 1º de janeiro de 2021, o vencimento base dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Art. 2º, Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, Carmo do Cajuru, 17 de fevereiro de 2021. cai n de Souza Vilela eito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Junciro. 90 - Centro - Carmo do CajaruMG - CEP 355STANO - CNPJ 18.291.377/4004-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - cemutl: pmccEcarmodocajuru.me.gov-br